Crise da adolescência

Pais adotivos devem indenizar filho devolvido por mau comportamento

14 de outubro de 2014, 10h25
Por Bruno Lee

Apesar de a adoção ser um ato voluntário, tem a mesma força jurídica do parentesco biológico para fins de lei, gerando deveres de educação e de sustento. Por isso, a Justiça paulista determinou que um casal pagasse indenização de R$ 20 mil por danos morais a seu filho adotivo por abandono.

www.conjur.com.br

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