Decisão permite que mulher adotada registre nome do pai biológico na certidão de nascimento

16/12/2013 - 20:05 | Fonte: TJPE

Decisão permite que mulher adotada registre nome do pai biológico na certidão de nascimento
  
Uma mulher de 32 anos conseguiu na Justiça o direito de ter o nome de dois pais na certidão de nascimento. A autora da ação, que foi adotada por um casal ainda criança, acionou o Judiciário para conseguir retificar o registro civil e acrescentar no documento o nome do pai biológico, com quem sempre conviveu, e o dos avós paternos biológicos. A decisão inédita foi proferida pelo juiz da 1º Vara da Família e Registro Civil da Capital, Clicério Bezerra. Oficialmente, a autora da ação tem agora uma mãe, dois pais e seis avós, sendo dois maternos e quatro paternos.

A autora, que é natural da cidade de São Paulo, foi adotada aos três meses de idade, sem o consentimento e conhecimento do pai biológico. Apesar disso, os dois não perderam contato, construindo, assim, laços afetivos. Constam nos autos, provas de que os dois pais, adotivo e biológico, compartilharam simultaneamente das responsabilidades parentais, como a guarda, o sustento e a educação. Sobre essa situação o magistrado afirmou. "Como não reconhecer judicialmente a paternidade daquele que foi pai sem obrigação legal de sê-lo. Por amor, guardou, educou e deu sustento a sua filha."

Na sentença, proferida no dia 1º de outubro, o juiz também ressaltou que a decisão apenas confirma o que já havida sido estabelecido entre pai e filha. "A presente decisão somente consolida no plano jurídico a dupla paternidade fática, ratificando o que foi livremente construído pelas partes: um sentimento nobre, uma consciência humana plena, um amor inabalável, que sempre esteve presente na vida real, cotidiana, dos que ora buscam a tutela jurisdicional", destacou.

O magistrado Clicério Bezerra também destacou, na decisão, trecho do artigo cientifico Filiações Plurais, escrito pelo desembargador do TJPE, Jones Figueiredo: "Parentalidade multípla, em todos os ditames é espiritual, antes de jurídica, no melhor sentido canônico, como a de José, marido de Maria, que teve como filho socioafetivo o próprio filho de Deus. Por isso mesmo, Pai é aquele que se a(pai)xona".

 

Extraído de Âmbito Jurídico

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...