Declaração de pobreza é suficiente para justiça gratuita, afirma TRT-2

Declaração de pobreza é suficiente para justiça gratuita, afirma TRT-2

Publicado em: 11/06/2018

A declaração de pobreza do empregado deve ser presumida como verdadeira, sendo suficiente para concessão da Justiça gratuita. Esse foi o entendimento da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) ao reformar sentença que havia negado o benefício ao autor de uma ação.

Considerando o salário dele, de R$ 2,6 mil, a juíza Cynthia Gomes Rosa, da Vara Trabalhista de Arujá, havia assinado decisão contra a gratuidade. O homem recorreu ao TRT, porém o recurso foi trancado na origem por falta de recolhimento das custas.

Diante disso, o trabalhador apresentou agravo de instrumento, para destrancar o recurso e dar prosseguimento ao processo. A 9ª Turma reconheceu o direito ao benefício e reformou a sentença, seguindo o voto da relatora, juíza convocada Eliane Pedroso.

Segundo ela, embora a regra da CLT (artigo 790, § 4º, com redação imposta pela reforma trabalhista) deve ser interpretada em conjunto com o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015.

O dispositivo diz que “o juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver, nos autos, elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.

A relatora destacou, ainda, o § 3º do mesmo artigo do CPC, segundo o qual “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Assim, a chamada “declaração de pobreza” — documento particular assinado pelo próprio interessado — faz presumir sua necessidade e somente pode ser afastada se dos autos constar outra prova em sentido contrário.

Assim, a 9ª Turma decidiu, por unanimidade, que o trabalhador ficará isento de custas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.

Processo 1002309-91.2017.5.02.0521

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

 

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...