Declaração de pobreza é suficiente para justiça gratuita, afirma TRT-2

Declaração de pobreza é suficiente para justiça gratuita, afirma TRT-2

Publicado em: 11/06/2018

A declaração de pobreza do empregado deve ser presumida como verdadeira, sendo suficiente para concessão da Justiça gratuita. Esse foi o entendimento da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) ao reformar sentença que havia negado o benefício ao autor de uma ação.

Considerando o salário dele, de R$ 2,6 mil, a juíza Cynthia Gomes Rosa, da Vara Trabalhista de Arujá, havia assinado decisão contra a gratuidade. O homem recorreu ao TRT, porém o recurso foi trancado na origem por falta de recolhimento das custas.

Diante disso, o trabalhador apresentou agravo de instrumento, para destrancar o recurso e dar prosseguimento ao processo. A 9ª Turma reconheceu o direito ao benefício e reformou a sentença, seguindo o voto da relatora, juíza convocada Eliane Pedroso.

Segundo ela, embora a regra da CLT (artigo 790, § 4º, com redação imposta pela reforma trabalhista) deve ser interpretada em conjunto com o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015.

O dispositivo diz que “o juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver, nos autos, elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.

A relatora destacou, ainda, o § 3º do mesmo artigo do CPC, segundo o qual “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Assim, a chamada “declaração de pobreza” — documento particular assinado pelo próprio interessado — faz presumir sua necessidade e somente pode ser afastada se dos autos constar outra prova em sentido contrário.

Assim, a 9ª Turma decidiu, por unanimidade, que o trabalhador ficará isento de custas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.

Processo 1002309-91.2017.5.02.0521

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

 

Notícias

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...