Direito de guarda deve ser decidido na residência da criança

Direito de guarda deve ser decidido na residência da criança

Publicado por Consultor Jurídico - 3 horas atrás

A separação (em regra) não é o evento mais feliz da vida de um casal. Havendo bens a serem partilhados, é possível que as coisas piorem. As chances de uma separação tranquila diminuem ainda mais quando é necessário determinar a quem caberá a guarda dos filhos do ex-casal. A se considerar que os cônjuges possuem nacionalidade ou origem distintas, bem como a probabilidade de que passem a viver em países diferentes, a disputa pela guarda torna-se ainda mais intensa.

Nessas circunstâncias, não é incomum que um dos genitores sinta-se compelido a buscar refúgio em seu país de origem, a fim de ser beneficiado pelo Judiciário local na disputa pela guarda da criança. É dizer: o genitor abdutor em busca de vantagem indevida altera ilicitamente a jurisdição competente para decidir as questões relacionadas à criança, geralmente também importando em alteração do direito aplicável ao caso.

Para atingir sua finalidade, o genitor abdutor usualmente pratica uma entre as duas seguintes ações. Na primeira hipótese, a criança é retirada ilicitamente ou seja, sem a autorização do genitor abandonado do país de sua residência habitual. Trata-se da típica situação que envolve genitores de nacionalidades distintas, na qual, por conta do término do relacionamento entre o casal, um dos genitores, por decisão unilateral, retira a criança do ambiente no qual ela reside, para levá-la ao país de origem do genitor abdutor. Na segunda hipótese, embora a remoção não seja ilícita, a permanência da criança longe de sua residência habitual configura a ilicitude da conduta. É o caso do genitor que, aproveitando autorização de viagem ao exterior nas férias, por exemplo, não retorna com a criança após o período previsto....

Ver notícia em Consultor Jurídico

Extraído de JusBrasil
 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...