Direito de habitação de cônjuge sobrevivente é sobre o último imóvel do casal

A casa é sua

Direito de habitação de cônjuge sobrevivente é sobre o último imóvel do casal

Karla Gamba
21 de janeiro de 2026, 8h54

O relator ressaltou que a existência de outros bens a serem partilhados não afasta, por si só, o direito real de habitação, nem o fato de o imóvel ter elevado valor de mercado.

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