Homologação de divórcio sem advogado é nula, diz TJ-RS

Homologação de divórcio sem advogado é nula, diz TJ-RS

É nula a sentença de homologação de acordo de divórcio, envolvendo pensão alimentícia, guarda, visitas e partilha, quando uma das partes não está acompanhada do seu advogado. Foi o que decidiu a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao dar provimento à Apelação de uma mulher que, por ter comparecido à audiência sem seu procurador, pediu a desconstituição da decisão de primeiro grau.

A corte determinou o retorno dos autos à Comarca de São Leopoldo para renovação do ato homologatório. O acórdão é do dia 13 de dezembro.

O relator da Apelação, desembargador Rui Portanova, votou a favor do recurso. Ele se baseou em decisão anterior da Câmara, de 29 de maio de 2008, que sacramentou: "A presença e o acompanhamento por advogado é requisito inafastável de validade. Atenção ao artigo 133 da Constituição da República; ao artigo 1.122 do CPC; e ao artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei do Divórcio".

Para decidir, Portanova também usou argumentos do parecer do Ministério Público, que destacou o artigo 133 da Constituição, segundo o qual o advogado é indispensável à administração da Justiça. Logo, "ofendido o princípio da igualdade das partes, enquanto o autor encontrava-se amparado legalmente por seu advogado, é de ser declarada nula a sentença".

Clique aqui para ler o acórdão.


Fonte: Conjur

Publicado em 10/01/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...