Idosos conseguem reverter impenhorabilidade de imóveis herdados

Idosos conseguem reverter impenhorabilidade de imóveis herdados

Dois idosos de 62 e 66 anos conseguiram reverter cláusulas restritivas de inalienabilidade e impenhorabilidade incidentes sobre imóveis herdados. A decisão é da 1ª vara da Família e Sucessões do foro Central Cível de SP.


De acordo com a ação, os autores alegam que os imóveis geram muitas despesas, além de causar prejuízos e impedir a devida exploração de seus benefícios. Os dois, em ação de cancelamento de cláusulas restritivas, pretendiam anular os vínculos de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade dos imóveis.


Em sua decisão, o juiz Andre Salomon Tudisco lembrou que a jurisprudência vem admitindo o cancelamento de cláusulas restritivas para permitir a livre circulação de riquezas, o cumprimento da função social da propriedade e o socorro dos titulares em situações de emergência.


Segundo ele, a situação do caso indica que as cláusulas estariam "militando em desfavor do beneficiário, inclusive contrariando a intenção do testador de os beneficiar". O magistrado considerou que deve ser levada em conta a idade dos requerentes, não havendo sentido "em privá-los dos bens que seu pai e sogro deixaram, autorizando as circunstâncias a presumir que estes editaram as cláusulas restritivas para sua proteção".


Os idosos foram representados pelo escritório Mazzotini Advogados.


Processo: 1012274-19.2013.8.26.0100
Veja a íntegra da sentença.


Fonte: Migalhas
Publicado em 26/07/2013

Extraído de Recivil

Notícias

O que há em comum entre o divórcio e a dissolução parcial de sociedade

OPINIÃO O que há em comum entre o divórcio e a dissolução parcial de sociedade 29 de junho de 2022, 7h12 Por Ana Carolina Lessa Um dos principais tema do Direito de Família é o casamento, que estabelece, concomitantemente, sociedade conjugal e vínculo matrimonial. Leia em Consultor Jurídico  

INSS: União estável pode ser comprovada

INSS: União estável pode ser comprovada Segurado terá de apresentar documentos de até dois anos antes do óbito. Quem estava em um relacionamento sério com um segurado que morreu pode ter direito à pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para isso, é preciso apresentar ao...