Informativo de Jurisprudência do STJ aborda a penhora de imóvel adquirido por usucapião

quarta-feira, 27 de maio de 2026

Informativo de Jurisprudência do STJ aborda a penhora de imóvel adquirido por usucapião

Processo

REsp 2.130.801-RJ, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 12/5/2026, DJEN 15/5/2026.

Ramo do Direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Tema

Penhora de imóvel adquirido por usucapião. Art. 185, CTN. Presunção de fraude à execução. Impossibilidade.

Destaque

A presunção de fraude à execução prevista no art. 185 do CTN não se aplica à usucapião, pois a sua incidência pressupõe alienação ou oneração de bens, o que não ocorre na aquisição originária por usucapião.

Informações do Inteiro Teor

A controvérsia consiste em saber se a presunção de fraude à execução prevista no art. 185 do Código Tributário Nacional (CTN) é aplicável à aquisição originária de propriedade por usucapião, especialmente quando o registro da sentença de usucapião ocorre em data posterior à penhora do imóvel.

Como se vê da redação do dispositivo em análise, há a necessidade de uma alienação ou oneração, o que pressupõe um acordo de vontades, a fim de transmitir a propriedade de uma pessoa a outra. Entretanto, a usucapião é forma de aquisição originária da propriedade, distinta da aquisição derivada, e não pressupõe acordo de vontades entre o proprietário anterior e o usucapiente.

Inclusive, no caso da aquisição da propriedade por meio da usucapião, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) compreende que a sentença que a reconhece tem natureza jurídica declaratória, bastando, por si só, para atribuir a propriedade ao usucapiente. Diferentemente das hipóteses de aquisição derivada da propriedade imóvel, o registro, no caso da usucapião tem o condão unicamente de conferir publicidade à aquisição do bem, além de permitir ao novo proprietário exercer o seu direito de dispor.

Com efeito, é importante relembrar que, no julgamento do Tema 290/STJ, houve toda uma diferenciação entre a fraude à execução no âmbito civil e no âmbito da execução fiscal, a fim de demonstrar de que, em ambas, há a necessidade da existência de consilium fraudis, que nada mais é do que a existência de um conluio entre um terceiro e o devedor com a finalidade de lesar um credor. A diferença, entretanto, entre os diferentes tipos de fraude é que, na fraude à execução do art. 185 do CTN, haveria presunção absoluta de intuito fraudulento entre os negociantes. Logo, exige-se ao menos três pessoas: o credor, lesado com o ato, o devedor e um terceiro. Na hipótese de aquisição por usucapião não existe qualquer relação negocial entre o usucapiente e o proprietário registral.

Há que se rememorar que o art. 109 do CTN estabelece que os institutos de direito privado ingressam no direito tributário, conforme os contornos que foram dados por tal ramo do direito, sendo lícito, ao legislador tributário, atribuir-lhes efeitos diversos. No caso da usucapião, poderia o legislador ter trazido um regramento próprio para fins de aplicação do instituto da fraude à execução. No entanto, não o fez. Limitou-se a utilizar o termo “alienação” para definir a incidência da norma contida no art. 185 do CTN. Contudo, para o direito privado, alienação e aquisição da propriedade por meio de usucapião são coisas distintas e com efeitos jurídicos diversos.

Assim, conclui-se que o art. 185 do CTN não tem possibilidade de incidir no caso de aquisição originária de propriedade por usucapião , sob de pena de alargar sua hipótese de incidência para fins de atingir situações que estão fora de seu âmbito de aplicação.

Informações Adicionais

Legislação

Código Tributário Nacional (CTN), art. 109 e art. 185.

Precedentes Qualificados

Tema 290/STJ.

Saiba mais:

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

_________________________________________

                             

Notícias

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...