Inventário administrativo mesmo com testamento

Inventário administrativo mesmo com testamento

João Vítor de Mello Andreis

O provimento que estabeleceu a possibilidade de iniciar o inventário e a partilha por escritura pública, busca a desjudicialização e a desburocratização dos procedimentos.

quinta-feira, 23 de março de 2023
Atualizado às 08:20

O inventário administrativo, também conhecido como inventário extrajudicial, vem sendo cada vez mais utilizado. Ele possui esse nome pois é realizado pela via administrativa, qual seja, o Cartório de Notas.

De acordo com a letra fria da lei, o inventário administrativo somente seria possível não havendo testamento; porém, ultimamente, a jurisprudência tem evoluído para aceitá-lo mesmo diante da presença de testamento, conforme segue.

O caput, do art. 610, do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que, havendo testamento ou herdeiro incapaz, é necessário o inventário judicial. Por outro lado, o art. 2.015, do Código Civil (CC), prevê a possibilidade de os herdeiros, sendo capazes, realizarem a partilha amigável dos bens por escritura pública, termos nos autos do inventário ou escrito particular, homologado pelo Juiz.

Conforme já dito acima, tem havido uma evolução constante na jurisprudência permitindo o inventário administrativo. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que "de uma leitura sistemática do caput e do § 1º do art. 610 do CPC/15, c/c os arts. 2015 e 2016 do CC/02, mostra-se possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente" (STJ, 4ª Turma. Resp 1.808.767/RJ. Min Luis Felipe Salomão. Dje 3/12/19).

O STJ destacou que a legislação contemporânea tem reservado a via judicial apenas para hipóteses de litígio entre herdeiros ou quando algum deles for incapaz.

Em caso similar, foi requerida a homologação judicial de uma partilha realizada extrajudicialmente, enquanto havia testamento, porém, o juízo de 1ª instância negou o pedido de homologação. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) manteve a decisão de 1ª Instância.

No recurso dirigido ao STJ (REsp 1.951.45, as herdeiras sustentaram serem capazes e concordes, portanto, seria cabível o inventário e a partilha por meio de escritura pública, conforme o art. 610, § 1º, do CPC. A relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, em sua decisão, afirmou que o caso exige uma interpretação teleológica e sistemática dos dispositivos legais, com fim de uma solução mais adequada. Além disso, a Ministra apontou que a tendência da legislação é estimular a autonomia das vontades, a adoção de métodos adequados na resolução de controvérsias e desjudicialização dos conflitos.

Nessa direção a Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo (CGJ/SP), através do provimento CGJ 37/16, decidiu que "Após registrado judicialmente o testamento e sendo todos os interessados capazes e concordes com os seus termos, não havendo conflito de interesses, é possível que se faça o inventário extrajudicial."

O provimento, em concordância com a lei 11.441/07, que estabeleceu a possibilidade de iniciar o inventário e a partilha por escritura pública, busca a desjudicialização e a desburocratização dos procedimentos.

Tudo isso visa tornar o serviço prestado aos herdeiros mais eficaz e prático e, também, para agilizar os procedimentos de inventário e descongestionar o Judiciário, para que esse foque em casos em que há litígio entre as partes.

João Vítor de Mello Andreis
João Vítor de Mello Andreis
Colaborador no Braga & Garbelotti - Consultores Jurídicos e Advogados.

Fonte: Migalhas

Notícias

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...