Juiz do Trabalho julga improcedente ação de diarista que trabalha três dias na semana

Juiz do Trabalho julga improcedente ação de diarista que trabalha três dias na semana

TRT - 16ª Região - MA - 17/09/2014

O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís, Antônio de Pádua Muniz Correa, julgou improcedente ação em que a trabalhadora pleiteava o reconhecimento do vínculo de emprego em razão de prestação de serviços como diarista em três dias na semana. A decisão acompanha a nova jurisprudência adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).


O magistrado explicou que, desde a Emenda Constitucional 72/2013, que alterou o artigo 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais, a jurisprudência vem modulando a antiga interpretação na qual reconhecia o vínculo da diarista como empregada doméstica. A sentença de Antônio de Pádua Correa consta do Processo nº 0016285-11.2014.5.16.0001.


Ao fundamentar sua decisão, o juiz citou três Recursos de Revista, dentre os quais o de nº TST-1123114 (RR nº 1081 - 94.2010.5.03.0043) - Processo Eletrônico cujo relator foi o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, da 8ª Turma do TST. Por unanimidade, o recurso não foi conhecido, sob a fundamentação de que a Corte vem adotando entendimento no sentido de que não existe relação de emprego entre o tomador dos serviços e a diarista que labora em sua residência apenas dois ou três dias na semana, ante o não preenchimento do requisito da continuidade, previsto no art. 1º da Lei nº 5.859/72. Publicado no DEJT, EM 10.10.2013.


Da realidade dos fatos levados aos autos, Antônio de Pádua abstraiu que a trabalhadora prestara serviços de diarista aos reclamados. Contudo, mesmo que ela os tenha prestado três vezes por semana, atualmente já não mais vige e persiste o entendimento de outrora, o que é perfeitamente coerente com o novo status dos empregados domésticos que conseguiram plena isonomia de direitos com os demais empregados urbanos.


Por isso, já não há mais nenhuma necessidade de a Justiça do Trabalho continuar impregnando esta relação (diaristas) de uma distorcida aparência. A partir da EC 72-13, teremos, então, empregados domésticos stricto senso e aqueles trabalhadores diaristas, avulsos e autônomos etc, os quais estão fora do vínculo de emprego, concluiu o magistrado.


Conforme estabelecido no art. 1º da Lei nº 5.859/72, empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim - conclui o juiz - não há como se reconhecer o vínculo empregatício quando a reclamante trabalha apenas duas ou três vezes na semana, em razão da ausência de continuidade na prestação dos serviços. Em sendo assim, deixo de reconhecer o vínculo, julgando improcedentes todos os demais pedidos, o julgador arrematou a decisão.


Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.


Extraído de JurisWay

Notícias

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...