Justiça indefere guarda de criança pela bisavó

Justiça indefere guarda de criança pela bisavó

Bisavó poderá visitar menino em unidade de acolhimento institucional

23/06/2021 16h10 - Atualizado em 25/06/2021 16h01

Um menino de 10 anos que vivia sob os cuidados da bisavó materna deverá ser direcionado a uma instituição de acolhimento. A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte.

O Ministério Público (MPMG) pediu que a criança fosse retirada da família, pois sua proteção integral não vinha sendo garantida no ambiente em que estava. A responsável por ele é idosa e cuida de uma filha acamada, avó do menino.

Ainda de acordo com o MPMG, a criança é órfã e chegou a viver nas ruas, desenvolvendo problemas de disciplina. Sua situação escolar está irregular e o aprendizado em atraso. Além disso, constata-se desorganização financeira do lar pela aquisição de empréstimos sem avaliação de consequências.

A bisavó recorreu, alegando que o único fator que pesava contra a manutenção do bisneto em sua casa era o fato de ela ser pobre. Ela argumentou que a permanência com os parentes é preferível ao acolhimento institucional. A família materna defendeu ainda a necessidade de realização de sindicância e estudo social por profissional especializado.

O relator do recurso, desembargador Versiani Penna, manteve a decisão, que ele entendeu ser a mais prudente. O magistrado afirmou que, em casos envolvendo a infância e a juventude, entre eles a disputa pela guarda, o interesse do menor é prioritário, pois se trata de pessoa ainda em desenvolvimento.

Para o relator, o processo em questão “envolve uma relação familiar bastante complexa e conturbada”, na qual já havia ocorrido intervenção do Conselho Tutelar. O órgão avaliou que a família da criança não estava conseguindo cumprir o papel protetivo.

Considerando que a permanência do menor no ambiente familiar seria prejudicial ao seu desenvolvimento, o desembargador Versiani Penna determinou que o menino vá para uma instituição de acolhimento.

O relator ponderou que o juiz que negou o pedido liminar de guarda está em contato direto com os interessados e a colheita das provas, tendo, portanto, elementos suficientes para decidir. Além disso, nada impede que, no curso do feito, a decisão seja revertida.

O magistrado foi acompanhado pelos desembargadores Wagner Wilson Ferreira e Carlos Henrique Perpétuo Braga, que acrescentou que as visitas ao menor foram autorizadas. Segundo ele, há possibilidade de a criança voltar a viver com a bisavó, desde que ela consiga exercer sua autoridade e organize a casa, evitando a exposição do menino a estranhos.

Em dezembro de 2020, o menor foi encaminhado para passar as festividades de final de ano com um casal. O casal deu continuidade ao apadrinhamento, que foi avaliado como satisfatório.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

  

Notícias

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...