Novo cônjuge terá patrimônio protegido de penhora por pensão alimentícia

Novo cônjuge terá patrimônio protegido de penhora por pensão alimentícia

Da Redação | 07/07/2015, 13h36 - ATUALIZADO EM 07/07/2015, 13h39

Foi sancionada nesta segunda-feira (6) a inclusão em lei de dispositivo para proteger o patrimônio do novo cônjuge ou companheiro de devedor de pensão alimentícia. A mudança foi proposta (PLS 273/2005) há quase dez anos pelo senador José Maranhão (PMDB-PB).

O texto modifica a Lei 8.009/1990, que traz as hipóteses de impenhorabilidade do bem de família, definido como o imóvel residencial do casal, com suas benfeitorias, equipamentos e móveis. Entre as exceções a essa proteção, estão os casos de dívidas alimentícias, ou seja, de valores referentes a pagamento de pensão.

alteração na lei visa consolidar entendimento já adotado pelos tribunais para proteger o novo cônjuge do devedor. O último relator do projeto na Câmara, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), esclareceu que a medida não impede a penhora dos bens.

- Ficará resguardada a parcela da alienação judicial relativa à parte do bem que caiba ao devedor, mas não à outra parte, que cabe ao novo cônjuge - disse o deputado, após a aprovação do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJC), em maio.

(Com informações da Agência Câmara)

Agência Senado

 

Notícias

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...