Nulidade por falta de juntada de cópia do agravo de instrumento na origem depende do efetivo prejuízo

DECISÃO
31/07/2020 09:25

Nulidade por falta de juntada de cópia do agravo de instrumento na origem depende do efetivo prejuízo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou entendimento segundo o qual, não se verificando prejuízo à parte contrária, não há nulidade na juntada de cópia do agravo de instrumento fora do prazo de três dias previsto no Código de Processo Civil (CPC).

O colegiado entendeu que houve excesso de formalismo por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) quando não admitiu o agravo de instrumento em uma ação de separação porque a cópia do recurso foi juntada ao processo um dia após o prazo. O agravo foi interposto contra decisão que indeferiu o pedido da autora para que fosse expedido ofício ao empregador do réu para o pagamento de pensão alimentícia.

O ex-marido, réu na ação, argumentou que não houve a observância do prazo de três dias para juntada do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso da agravante. Segundo ele, tal circunstância, por si só, deveria levar à inadmissibilidade do agravo, nos termos do parágrafo 3º do artigo 1.018 do CPC/2015, tendo em vista serem autos físicos. 

O TJSP afirmou que a juntada de cópia da petição do agravo ao processo principal é facultativa em autos digitais, porém é obrigatória nos autos físicos, como no caso.

Excesso de rigor

No recurso especial, a ex-mulher – autora do agravo de instrumento – argumentou que a comunicação da interposição do recurso prevista no CPC, ainda que com um dia de atraso, cumpriu o objetivo do ato. Além disso, afirmou que a parte contrária não alegou nem demonstrou o indispensável prejuízo que teria sido causado pelo ato intempestivo de comunicação ao juízo sobre o recurso.

Citando precedentes, o relator na Terceira Turma, ministro Villas Bôas Cueva, ressaltou que o entendimento do TJSP destoa da jurisprudência do STJ, segundo a qual a finalidade principal da regra do artigo 526 do CPC de 1973 – que encontra correspondência no artigo 1.018 do CPC de 2015 – é proporcionar à parte contrária o exercício de sua defesa, evitando-se qualquer prejuízo processual. Inexistindo prejuízo à parte agravada e tendo esta exercido o seu direito de defesa, não há falar em nulidade.

"A lei faculta a prática do ato a fim de permitir a retratação do juízo de origem, motivo pelo qual deve ser afastado o excesso de rigor formal, à luz do princípio da instrumentalidade das formas", afirmou o relator.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

 

Notícias

Estudo e trabalho

  Remição é aplicável a condenado por crime hediondo Por Marília Scriboni   Entrou em vigor na data de sua publicação a Lei 12.433, de 29 de junho de 2011, que altera os artigos 126, 127, 128 e 129 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei de Execução Penal, cuidando da remição de pena...

Bom e ruim

Lei de medidas cautelares: vantagens e desvantagens Por Humberto Fernandes de Moura A nova Lei 12.403/2011, fruto do projeto de Lei 4.208/01 instaurou um novo marco legal em relação às medidas cautelares em processo penal. As vantagens e desvantagens do referido projeto aprovado e que entrou em...

Anacronismo flagrante

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás A anacrônica aposentadoria compulsória aos 70 Desembargador Raimundo Freire Cutrim Tramita na Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, proposta de Emenda à Constituição do Estado que altera a idade da aposentadoria...

Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária

10/07/2011 - 10h00 ESPECIAL Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária Rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil, o divórcio é matéria comum nos dias de hoje. De acordo com o estudo Síntese de Indicadores Sociais 2010, divulgado pelo Instituto...

Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo

Inspeção - Veículo aprovado ou reprovado, eis a questão! Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011 - Renato Orsi *  Há algum tempo um grupo de pessoas da área questionou-me sobre a validade de determinados laudos...

Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários

População pode ver dados municipais do Censo Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários  Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011  O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou na internet os dados da malha municipal digital de...