Omitir união estável do pai em pedido de pensão é litigância de má-fé

Omitir união estável do pai em pedido de pensão é litigância de má-fé

Publicado em 03/11/2014

O desembargador federal Souza Ribeiro, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou provimento a uma Apelação e manteve a condenação por litigância de má-fé à filha de um segurado do Instituo Nacional do Seguro Social que morreu. A autora da ação pleiteava pensão por morte de seu pai e, como se nada soubesse, negou que ele teve uma companheira, corré na ação.

Na decisão, o desembargador entendeu que há provas de que, por um longo período, o segurado manteve com a corré relacionamento estável, público, duradouro e com intuito de constituir família, o que era de conhecimento da autora, que omitiu a informação na ação.

“Não há como afastar a declaração por meio da qual o irmão da autora, em documento com firma reconhecida em cartório, assevera que a autora não só sabia da existência da companheira do pai deles, como fizera uma visita às vésperas do óbito do segurado a casa onde ele convivia em união estável com a corré”, relatou o desembargador em seu voto.

Para Souza Ribeiro, ao negar a existência do relacionamento estável de seu pai, além de prejudicar a corré no seu direito à pensão, a filha não só agiu de má-fé processual como induziu a erro a máquina judiciária, com o fim de ter a pensão integral a que sabia não ter direito.

O relator concluiu: “É nítida a manipulação dos fatos pela parte autora, que se omitiu e mentiu sobre seu conhecimento da realidade, visando a garantia de fazer valer direito, utilizando-se do processo judicial a tanto, restando caracterizada a união estável mantida pelo falecido e a corré, bem como o conhecimento da parte autora em face dessa realidade fática que se tentou distorcer, razões pelas quais é mister a manutenção da sentença de improcedência do pedido inicial e a respectiva condenação por litigância de má fé atribuída à apelante”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF-3.

Processo 0004984-69.2004.4.03.6110/SP

Fonte: ConJur
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...