Pai registral é quem deve prover alimentos

Pai registral é quem deve prover alimentos, decide TJ-RS

Por Jomar Martins

O dever de sustentar o menor decorre do poder familiar. Por isso, cabe ao pai registral arcar com este compromisso, independentemente do fato de o pai biológico ser conhecido. O entendimento levou a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a acolher recurso do pai biológico de uma menor, inconformado com a decisão que deferiu o pagamento de alimentos provisórios no montante de 30% sobre seus rendimentos.

No Agravo de Instrumento manejado contra a decisão, o pai biológico argumentou que nunca soube da existência da menina, até o ajuizamento da Ação de Investigação de Paternidade, que só foi proposta porque a mãe desta se separou do co-réu, o pai registral. Logo, cabe a este último prover os alimentos, já que convive com a menor desde o seu nascimento, há 11 anos, e exerce a paternidade socioafetiva.

O relator do recurso, desembargador Alzir Felippe Schmitz, afirmou no acórdão que o pai registral, que confirmou a paternidade socioafetiva, deve continuar arcando com a responsabilidade de sustento. Isso porque ainda não é possível afirmar qual vínculo será privilegiado quando for proferida a sentença.

Para reforçar o seu entendimento, Schmitz citou jurisprudência da própria Câmara, da lavra do desembargador Luiz Felipe Brasil Santos. Registra o excerto da ementa, na parte que interessa: ‘‘Na medida em que ainda não houve a desconstituição do registro civil, o pai registral continua com a obrigação de mantença da autora, uma vez que o vínculo consanguíneo não repercute, automaticamente, no estado de filiação’’. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 27 de fevereiro.

Clique aqui para ler o acórdão modificado.

 

Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Data: 17/03/2014 - 11:25:54   Fonte: Conjur - 16/03/2014

Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...