Pelo telefone

Ação trabalhista não pode ser ajuizada onde proposta de emprego foi feita
8 de setembro de 2014, 14:54

Ação trabalhista deve ser ajuizada onde os serviços foram prestados, ainda que o empregado tenha sido contratado em outro local ou no exterior. O entendimento é do juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG).

 

www.conjur.com.br

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...