Pensão indenizatória por acidente de trabalho não se transmite à viúva, decide Justiça do DF

Pensão indenizatória por acidente de trabalho não se transmite à viúva, decide Justiça do DF

03/02/2026
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

A Justiça do Distrito Federal julgou improcedente a ação ajuizada por uma viúva que buscava o restabelecimento do pagamento de pensão mensal indenizatória recebida por seu falecido marido. A decisão da 3ª Vara Cível de Taguatinga reafirma o entendimento de que esse tipo de pensão possui natureza personalíssima e não se transmite aos sucessores após a morte do beneficiário.

De acordo com os autos, a pensão foi fixada em ação trabalhista com caráter indenizatório e vitalício, vinculada expressamente à vida do trabalhador, em razão da redução parcial de sua capacidade laborativa. Após o falecimento, os pagamentos chegaram a ser mantidos por um período, mas foram posteriormente suspensos pela empresa responsável, que notificou a viúva sobre a devolução dos valores pagos após o óbito – cobrança que acabou sendo descartada.

Ao analisar o mérito, o juízo destacou que a pensão mensal indenizatória concedida em decorrência de acidente de trabalho constitui direito estritamente pessoal do trabalhador, não se confundindo com benefícios de natureza previdenciária. Por essa razão, não há possibilidade de extensão automática do pagamento à viúva ou a outros herdeiros.

A sentença enfatizou que a decisão proferida na Justiça do Trabalho condicionou expressamente o pagamento da pensão à vida do beneficiário, consignando que a obrigação subsistiria “enquanto viver o recorrente”. Assim, com o falecimento, opera-se a extinção do direito às parcelas vincendas, nos termos do Código Civil.

O juízo também afastou a aplicação da Lei 8.213/1991 ao caso, ressaltando que as normas previdenciárias invocadas pela autora dizem respeito a benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o que não se aplica à pensão indenizatória fixada judicialmente em razão de responsabilidade civil do empregador.

Quanto à continuidade dos pagamentos após o óbito, a magistrada entendeu tratar-se de erro material da empresa, o que não gera direito adquirido nem implica reconhecimento da obrigação. A decisão ainda pontuou que competia à autora comunicar o falecimento para a cessação do pagamento.

O pedido de indenização por danos morais também foi rejeitado. Segundo a sentença, a suspensão da pensão decorreu do cumprimento da decisão judicial que limitou o pagamento à vida do trabalhador, caracterizando exercício regular de direito, sem configuração de ato ilícito.

Diante disso, a ação foi julgada improcedente, com resolução do mérito. A autora foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida.

Fonte/Extraído de IBDFAM

________________________________________

                             

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...