Segunda Seção decidirá sobre possibilidade de usucapião em loteamento de Planaltina (DF)

RECURSO REPETITIVO
08/10/2019 09:40

Segunda Seção decidirá sobre possibilidade de usucapião em loteamento de Planaltina (DF)

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão virtual e por maioria de votos, decidiu submeter ao rito dos recursos repetitivos controvérsia sobre o cabimento de ação de usucapião de imóvel particular sem registro, localizado no Setor Tradicional da região administrativa de Planaltina (DF). O imóvel está situado em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela administração do Distrito Federal.

O colegiado ratificou a ordem de suspensão de todas as ações pendentes relativas ao mesmo tema que havia sido determinada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O tema foi cadastrado com o número 1.025 na página de repetitivos do STJ. A relatoria do recurso é do ministro Moura Ribeiro.

O recurso especial afetado pela seção foi interposto contra julgamento de mérito do TJDFT em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). A proposta de IRDR foi apresentada pelo juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, tendo em vista a existência de centenas de ações de usucapião ajuizadas por moradores do Setor Tradicional de Planaltina. Segundo o magistrado, essas ações não estariam recebendo interpretação uniforme pela Justiça do DF.

No julgamento do IRDR, o TJDFT entendeu ser cabível a aquisição, por usucapião, de imóveis particulares situados na área discutida em Planaltina, ainda que pendente o processo de regularização urbanística. Segundo o tribunal, os imóveis estão localizados em áreas particulares, registradas em cartórios do DF e de Goiás, situadas praticamente no centro da região administrativa e desfrutando de estrutura urbana consolidada há anos.

Além de considerar que os imóveis da área podem ser individualizados, o tribunal concluiu que a admissão das ações de usucapião não impede a implementação de políticas de desenvolvimento urbano.

Indivisibilida​​​de

Contra a tese firmada pelo TJDFT, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) interpôs recurso especial no qual alegou que a indivisibilidade do registro imobiliário, decorrente da falta de regularização do loteamento, constitui empecilho ao reconhecimento da usucapião, pois a sentença, mesmo que favorável, não poderá ser levada a registro no cartório de imóveis.

Para o MPDFT, a decisão do tribunal do DF poderá criar mais dificuldades para o já tumultuado processo de regularização fundiária do Distrito Federal, onde se multiplicam os casos de loteamento irregular decorrentes de práticas criminosas. 

Loteamento consoli​​​dado

Em seu voto, o ministro Moura Ribeiro apontou que a controvérsia não envolve a usucapião de bens públicos ou a possibilidade de serem usucapidos imóveis com área inferior ao módulo mínimo estabelecido por lei municipal – assunto debatido no Tema 985 –, tampouco se discute o preenchimento de outros requisitos para a declaração da usucapião.

"Para o deslinde da questão posta nos autos importa definir, apenas, se é possível ajuizar ação de usucapião tendo por objeto gleba de terra particular desprovida de matrícula individualizada e localizada em área cujo loteamento, embora consolidado há décadas, não foi autorizado/regularizado pela administração do Distrito Federal", afirmou o ministro ao afetar o recurso especial.

Recursos repeti​​tivos

O Código de Processo Civil de 2015 regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

De acordo com o artigo 987, parágrafo 2º, do CPC/2015, a tese jurídica adotada no julgamento do recurso especial interposto contra acórdão que julga Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas deverá ser automaticamente observada em todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito ajuizados no território nacional.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1818564

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

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