STF - Plenário aplica multa e indenização por recursos que impedem reintegração de posse de imóvel

STF - Plenário aplica multa e indenização por recursos que impedem reintegração de posse de imóvel  

Uma disputa pela posse de um imóvel em Porto Alegre (RS) que já dura 14 anos levou o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a condenar a parte perdedora a indenizar a vencedora pelo excesso de recursos incabíveis que impedem a reintegração de posse. Na sessão desta quarta-feira (18), o ministro Teori Zavascki, relator do agravo regimental nos embargos de divergência no Agravo de Instrumento (AI) 797157, lamentou o “triste histórico de litigância de má-fé” e ressaltou que se tratava do sexto recurso interposto pelos recorrentes no STF, sem sucesso, visando a um único objetivo: modificar decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, interposto originalmente contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que negou o envio de recurso extraordinário ao STF.

A disputa teve início em 1999, em ação de reintegração de posse julgada procedente, em 2003, por juízo de primeira instância e confirmada pelo TJ-RS. A partir daí, a parte perdedora, ocupante do imóvel, vem apresentando, nas diversas instâncias, sucessivos recursos, embargos declaratórios, agravos de instrumento, agravos regimentais, mandados de segurança e exceções de suspeição (inclusive contra o próprio ministro Teori Zavascki, rejeitada pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa) – todos sem sucesso.

Ao votar pelo desprovimento do agravo regimental, o relator assinalou que “não há a menor hipótese de cabimento dos embargos de divergência” aos quais anteriormente havia negado seguimento. O recurso, ressaltou, “é inteiramente destituído de razões sérias, com a manifesta intenção de protelar o desfecho do caso”.

Segundo o ministro Teori, o comportamento dos recorrentes deixa evidente a caracterização da litigância de má-fé, nos termos dos incisos III, IV, VI e VII do artigo 17 do Código de Processo Civil (CPC), justificando a aplicação da multa de 1% sobre o valor corrigido da causa estabelecida no artigo 18 do CPC – que prevê ainda a indenização à parte contrária dos prejuízos sofridos, mais os honorários advocatícios e todas as despesas efetuadas. “Nesse tempo todo, o imóvel continua sem a execução da sentença que determinou a reintegração de posse”, assinalou. O valor da indenização será apurado por arbitramento.

O relator lembrou que o STF, para coibir práticas como essa, “construiu há tempos importante jurisprudência contra comportamentos deletérios ao postulado da duração razoável do processo, para dar concretude e efetividade a decisões inquestionavelmente impassíveis de alteração, como é o caso”. A situação, para o relator, justifica, “de forma excepcional”, a execução da decisão independentemente de publicação do acórdão. Por unanimidade, decidiu-se pelo retorno do processo à origem para cumprimento da sentença.

Processos relacionados

AI 797157


Data: 19/12/2013 - 13:31:28   Fonte: STF - 18/12/2013

Extraído de SinoregMG

Notícias

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...