STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio

Da Redação
quinta-feira, 5 de março de 2026
Atualizado às 10:57

Ministra Daniela Teixeira aplicou entendimento do STJ que permite penhora de imóvel alienado fiduciariamente para pagamento de dívida condominial.

Ao analisar o recurso, a ministra Daniela Teixeira destacou que o STJ já firmou entendimento sobre o tema no julgamento do REsp 2.082.647/SP, pela 2ª seção. Nesse precedente, o colegiado reconheceu que, em execução de dívida condominial, é possível a penhora do próprio imóvel alienado fiduciariamente, em razão da natureza propter rem da obrigação.

Segundo a relatora, esse tipo de débito está diretamente vinculado ao bem e acompanha o imóvel independentemente de quem seja seu titular. Assim, a garantia fiduciária não impede a constrição judicial quando se busca a satisfação de despesas condominiais.

A ministra também ressaltou que o credor fiduciário deve ser citado na execução, juntamente com o devedor fiduciante, para que possa integrar o processo e adotar as medidas que considerar cabíveis.

No entendimento aplicado, caso o credor fiduciário opte por quitar a dívida condominial para evitar a expropriação do bem, poderá se sub-rogar nos direitos do condomínio e cobrar posteriormente os valores do devedor.

Com base nesse precedente, a relatora concluiu que o entendimento adotado pelas instâncias ordinárias diverge da orientação consolidada do STJ, segundo a qual a dívida condominial acompanha o imóvel e pode justificar a penhora do próprio bem, ainda que gravado com alienação fiduciária.

O escritório Felberg Advogados Associados atua no caso.

Processo: REsp 2.215.061
Leia aqui a decisão

Fonte: Migalhas

________________________________________

                             

Notícias

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...