Suspensão do prazo recursal por licença-paternidade do advogado pode ser comprovada na interposição do recurso

DECISÃO
13/05/2019 07:21

Suspensão do prazo recursal por licença-paternidade do advogado pode ser comprovada na interposição do recurso

É possível a comprovação do nascimento de filho, no momento da interposição do recurso ou da prática do primeiro ato processual pelo advogado, para demonstrar a ocorrência da suspensão do processo, em virtude da licença-paternidade, conforme previsto no inciso X do artigo 313 do novo Código de Processo Civil (CPC).

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um advogado que se tornou pai durante o período para interpor a apelação e que, no entendimento da corte de segunda instância, perdeu o prazo.

Segundo as informações do processo, a sentença foi publicada em 17/01/2017, e o prazo para a interposição do recurso iniciou-se em 23/01/2017. Logo após, no dia 26, nasceu o filho do advogado. Ele afirmou que, em razão dos oito dias de suspensão do processo previstos no CPC, tinha até 22 de fevereiro para entrar com a apelação.

O recurso foi apresentado no Tribunal de Justiça do Goiás (TJGO) em 15/02/2017, entretanto, a corte local não conheceu da apelação por entender que foi protocolada após o prazo legal, já que não houve comprovação do nascimento da criança dentro do prazo recursal.

O tribunal goiano afirmou que, embora a licença-paternidade seja um direito do advogado, o nascimento da criança não conduz à suspensão automática do prazo, cabendo ao magistrado, diante da sua comprovação, determinar o sobrestamento do feito.

Licença garantida

A relatora do recurso especial no STJ, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a licença-paternidade está prevista no artigo 313 do CPC e permite que os pais possam dar assistência ao filho recém-nascido ou adotado.

A ministra ressaltou que não seria razoável impor ao pai o ônus de atuar no processo, enquanto está em licença, apenas para comunicar e justificar o afastamento, já que a lei lhe concede o direito de se afastar do trabalho para acompanhar os primeiros dias do filho.

Nancy Andrighi também destacou que, apesar de ser recomendável que a comprovação seja feita o quanto antes, a legislação não obriga que o advogado comunique a Justiça primeiro para só depois se beneficiar da licença.

“Por força da lei, a suspensão do processo pela paternidade tem início imediatamente à data do nascimento ou da adoção, ainda que outra seja a data da comprovação nos autos, desde que esta, obviamente, se dê antes de operada a preclusão, já considerado no cômputo do respectivo prazo o período suspenso de oito dias”, explicou a relatora ao reconhecer a tempestividade do recurso interposto pelo advogado e determinar o retorno dos autos ao TJGO, para que prossiga com o julgamento da apelação.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1799166
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...