TJSC: Juizado Especial de Criciúma envia sentença para protesto já com base no novo CPC

TJSC: Juizado Especial de Criciúma envia sentença para protesto já com base no novo CPC

Terça, 29 Março 2016 13:54

A juíza Ana Lia Barboza Moura Vieira Lisboa Carneiro, titular do Juizado Especial Cível da comarca de Criciúma, enviou a protesto sentença que condenou uma das partes ao pagamento de indenização, com fundamento no artigo 517 do novo Código de Processo Civil (CPC).

A magistrada visualizou no protesto da sentença uma opção para imprimir maior eficácia no cumprimento da decisão, com o objetivo de reduzir o considerável número de sentenças não cumpridas nos Juizados Especiais. Enquanto a fase de execução de sentença pode tramitar por meses ou até anos, o protesto de título é procedimento rápido e simples.

Como primeira providência, o tabelião de protesto intima pessoalmente ou por edital o vencido na demanda para fazer o pagamento do valor da condenação em três dias. Se o perdedor da demanda pagar no prazo, o tabelião tem 24 horas para depositar o valor à disposição do juízo.

Se a parte não pagar nesse prazo de três dias, será lavrado e registrado o protesto e o nome do devedor será incluído nos órgãos de proteção ao crédito. A baixa ou cancelamento ocorrerá somente depois do pagamento da obrigação reconhecida na sentença. As custas são do devedor.

Esta ferramenta colocada à disposição das partes no novo Código de Processo Civil, acredita a magistrada, contribuirá para a celeridade e eficácia no cumprimento das sentenças judiciais. O novo CPC permite também ao juiz, em relação às sentenças que reconhecem a obrigação de prestar alimentos, protestar de ofício o pronunciamento judicial
.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...