TJSP: não atendimento à notificação extrajudicial comprova privação da posse imóvel

TJSP: não atendimento à notificação extrajudicial comprova privação da posse imóvel

Origem da Imagem/Fonte: Extraída de IRTDPJMinas

Decisão considera devido o pagamento de aluguel entre a data da notificação e a efetiva desocupação do imóvel. Ação tramitou na 5ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara da Comarca de São Paulo/SP.

Em recente jurisprudência, o Tribunal de Justiça de São Paulo consolidou entendimento de que não atendimento à notificação extrajudicial comprova o esbulho do imóvel. A decisão considera, ainda que, é devido o pagamento de aluguel entre a data da notificação e a efetiva desocupação do imóvel.

A ação tramitou na 5ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara da Comarca de São Paulo/SP. De acordo com o caso concreto, os herdeiros encaminharam notificação extrajudicial ao comodatário comunicando o desinteresse no prosseguimento do comodato, requerente a este que desocupasse o imóvel em data certa.

“Em razão da não desocupação do imóvel dentro do prazo, os herdeiros ingressaram com ação de reintegração de posse com pedido de arbitramento de aluguel entre a data da notificação e a efetiva desocupação do imóvel”, explica a consultora jurídica do IRTDPJBrasil, Ana Clara Herval.

O pedido foi julgado procedente, determinando a reintegração da posse aos herdeiros e condenando os réus ao pagamento de aluguel no valor mensal de R$400,00 (quatrocentos reais) no período compreendido entre 12/2020 (data da notificação extrajudicial) a junho de 2021 (data da efetiva desocupação do imóvel). De acordo com o magistrado:

[…]
O não atendimento à notificação extrajudicial encaminhada pelo inventariante para a desocupação do imóvel (fls. 42/45) também e confesso, tanto que o réu afirma que somente desocupou o imóvel em 14/06/2021. Desse modo, inegável que restou configurada a prática de esbulho do imóvel pelo réu comodatário a partir do decurso do prazo para a desocupação do imóvel, o que se deu em 27.12.2020.
[…]
Importante destacar que a partir da ciência do desinteresse dos autos na continuidade do contrato de comodato, o que, no caso dos autos, ocorreu com a notificação encaminhada pelo autor, a recusa em devolver i imóvel configurou o esbulho possessório. E, ato contínuo, sujeita o comodatário (ora ré) à ação de reintegração de posse, além de incidir em dupla sanção, qual seja: assume o risco da mora e passa a ter a obrigação de pagar aluguel pelo uso do bem durante o período de atraso (CC, 582, 2ª parte).
[…].

A íntegra da sentença pode ser acessada aqui

Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil – Em 24/03/2023
Extraído de IRTDPJMinas

Notificação extrajudicial auxilia na realização das obrigações contratuais e na solução de conflitos

 

Se você quer mais esclarecimentos sobre esta publicação
entre em contato com o 
Cartório Massote Betim.
Clique nos ícones abaixo:

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...