Artigo - A problemática do uso do bitcoin e outras criptomoedas – por Daniel Allan Burg e Marcela Greggo

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Artigo - A problemática do uso do bitcoin e outras criptomoedas – por Daniel Allan Burg e Marcela Greggo

Publicado em 21/03/2018

Diversas foram, nas últimas semanas, as notícias dando conta da considerável queda do preço de cotação da criptomoeda Bitcoin.

Ponto interessante a ser discutido é o motivo dessa queda súbita de sua valoração, assim como uma possível relação deste fato com o aumento de políticas que estão sendo criadas, ao redor do mundo, com a finalidade de regularizar a utilização das criptomoedas.

É sabido que as criptomoedas são extremamente voláteis e, para que possam aumentar seu valor, faz-se necessária a existência de vários usuários e locais que a aceitem em troca de um bem ou até mesmo serviço, gerando, desta forma, confiabilidade e aumento de valor agregado.

No entanto, sobreveio, recentemente, uma série de declarações na mídia acerca de tentativas de regulamentação das chamadas criptomoedas. Segundo amplamente noticiado, diversos países passaram a adotar medidas com a finalidade de supervisionar e, em alguns casos, proibir a sua comercialização.

O que antes era visto apenas como risco de investimento estritamente pessoal do usuário, passou a ser considerado um potencial problema financeiro nacional.
Merece destaque a ação de diversos bancos, principalmente nos Estados Unidos da América, no sentido de proibir a utilização de créditos para a realização de compras das criptomoedas. [1]

Os bancos privados brasileiros, por sua vez, encerraram contas bancárias de corretoras responsáveis pela comercialização das criptomoedas — conhecidas como Exchanges —, impedindo, por conseguinte, que estas recebessem qualquer valor relacionado à venda desses meios de pagamento. Evidente que tal fato, por si só, já foi suficiente para dificultar a negociação de criptomoedas em território nacional.[2]

Muitas das instituições bancárias, quando do fechamento dessas contas, afirmaram que o fizeram com a finalidade de evitar a realização de ilícitos como, por exemplo, a Lavagem de Dinheiro. [3]

Tal constatação, aliás, é de extrema relevância, na medida em que demonstra a preocupação, por parte de uma série de pessoas jurídicas, com a implementação de medidas aptas a mitigar a prática de qualquer ilícito ou fraude, o que, aliás, é um dos pontos essenciais de um programa de Compliance interno.

Em virtude dessa alta instabilidade da criptomoeda Bitcoin, até mesmo a rede social Facebook proibiu anúncios que faziam referência a sua comercialização, uma vez que foram constatados altos índices de fraude, diversas delas com prejuízo ao usuário, na promoção da compra da referida criptomoeda.[4]

Ainda acerca das Exchanges — que, como já visto acima, são corretoras responsáveis pela comercialização das criptomoedas — no cenário nacional, interessante notar que, como a criptomoeda não é controlada por nenhuma autoridade monetária, as casas que as comercializam também não possuem regulamentação própria, e, na maioria das vezes, são registradas perante as Juntas Comerciais como prestadoras de atividades de intermediação [5].

Exatamente por motivos como esses que, recentemente, os governos da Alemanha e França requereram uma ação conjunta junto ao G-20 para tratar, justamente, das implicações políticas e monetárias da utilização das criptomoedas.[6]

Já Banco Central, através do Comunicado 31.379/2017, alertou a população acerca dos riscos envolvendo transações com criptomoedas nas chamadas Exchanges, consignando que as empresas oferecedoras dos serviços de compra e venda das criptomoedas “não são reguladas, autorizadas ou supervisionadas pelo Banco Central do Brasil”.[7]

Muito antes disso, em 2014, o Banco Central já havia, por meio do Comunicado 25.306, consignando sobre a possibilidade da utilização das criptomoedas em atividades ilícitas, tendo, ainda, afirmado que o armazenamento das moedas virtuais em carteiras eletrônicas apresentava riscos de perda patrimonial decorrentes de ataques criminosos às redes.[8]

Na ocasião, a referida autarquia ressaltou que a utilização das criptomoedas ainda não tinha sido capaz de oferecer qualquer tipo de risco ao Sistema Financeiro Nacional, mas que a evolução da questão permaneceria sob supervisão.

A utilização da criptomoeda Bitcoin como meio de pagamento de bens e serviços pode, ainda, acarretar problemas tributários, como por exemplo, sonegação fiscal. Nos Estados Unidos da América, o Internal Service, popularmente conhecida como “Receita Federal Americana”, atento a essa possibilidade, informou que deverá incidir tributação sobre pagamentos recebidos através do Bitcoin. [9]

Para a Receita Federal Brasileira, a criptomoeda Bitcoin é equiparada a ativos financeiros. Assim, uma pessoa física, quando do preenchimento da declaração do imposto de renda, deverá inserir a posse da criptomoeda como “Outros Bens”.

De toda forma, até pela ausência de regulamentação no que concerne os meios de pagamento em debate, não existem meios eficazes de apurar uma eventual sonegação, por parte do usuário, da posse das criptomoedas.

Longe de representar a possível solução para todos esses problemas, mas, ainda assim, digno de nota, é o Projeto de Lei 2.303/2015, de relatoria do deputado federal Expedito Netto (PSD-RO), que pretende incluir as moedas virtuais e programas de milhagens aéreas dentre os arranjos de pagamento a ser supervisionados pelo Banco Central, acrescentando, ao artigo 11 da Lei 9.613/1998, um parágrafo para tratar do tema.[10]

Independente da questão relacionada a futura valoração, ou não, do Bitcoin e demais criptomoedas — e, em nosso entendimento, quanto maior for a regulamentação no que tange esses meios de pagamento, maior também será a sua desvalorização — , fato é que sua utilização ainda apresenta, como visto, uma série de problemáticas, as quais merecem grande atenção por parte dos usuários.

A preocupação emana do fato de que a ausência de uma regulamentação específica no que concerne a utilização e comercialização das criptomoedas pode, além de impactar a ordem tributária e o sistema financeiro nacional, fomentar a prática de crimes como, por exemplo, o terrorismo.

Com base na grande indefinição acerca das criptomoedas até o momento, o que se pode concluir é que o futuro desse novo instituto é incerto e, do ponto de visto jurídico, ainda representa um risco por parte do investidor, tanto no que tange o investimento em si, quanto em relação a potenciais problemas criminais e tributários, sendo certo que somente as próximas medidas regulatórias emanadas pelos governos ao redor do mundo, dentre eles o brasileiro, é que ditarão o rumo da utilização, bem como da comercizalização, das criptomoedas

[1] https://www.valor.com.br/financas/5306971/o-britanico-lloyds-proibe-compra-de-bitcoin-com-cartao-de-credito
[2] https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/01/1951951-bancos-fecham-contas-de-corretoras-de-criptomoedas.shtml
[3] https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/normativo.asp?tipo=C_Circ&ano=2012&numero=3542
[4] https://epocanegocios.globo.com/Tecnologia/noticia/2018/02/facebook-proibe-propagandas-e-anuncios-de-criptomoedas.html
[5] https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/01/1952274-casas-de-bitcoin-usam-registro-improvisado-e-criam-risco-para-cliente.shtml
[6] https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/01/1953681-g20-vai-discutir-regulacao-mundial-para-moedas-virtuais.shtml
[7]https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/normativo.asp?numero=31379&tipo=Comunicado&data=16/11/2017
[8]https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=114009277
[9] https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/tributacao-sobre-bitcoin-e-tema-polemico-10012018
[10]https://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=3ACDF670BD89AD0621FDA3C5AD0C50D5.proposicoesWebExterno2?codteor=1358969&filename=PL+2303/2015

Fonte: Conjur
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...