CCJ aprova mudança em penhora e execução de dívida trabalhista

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
11/06/2015 - 15h13

CCJ aprova mudança em penhora e execução de dívida trabalhista

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje proposta que atualiza as regras para a penhora online e desconsideração da personalidade jurídica para os processos trabalhistas.

Novas regras foram regulamentadas pelo Congresso no novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), que passa a valer no ano que vem, e a proposta adapta algumas delas à Justiça do Trabalho.

A desconsideração ocorre quando a decisão judicial atinge os bens dos sócios para o pagamento das dívidas trabalhistas. Na penhora online, o Poder Judiciário acessa por computador informações das contas de empresas e pessoas diretamente nas instituições financeiras, por intermédio do Banco Central, e pode ordenar o bloqueio de recursos para pagamento de dívidas decorrentes de decisões judiciais.

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Ricardo Barros (PP-PR)
Ricardo Barros optou por preservar os bens adquiridos pelos sócios antes da formação da empresa
 

Regras mais rígidas
O texto aprovado foi um substitutivo ao Projeto de Lei 5140/05, originalmente do ex-deputado Marcelo Barbieri (MG). Pela proposta, a desconsideração só poderá ocorrer excepcionalmente, nos casos em que houver indícios de atos ilícitos, insolvência, manipulação e fraude nos dados, desvio de finalidade de algum bem ou confusão de patrimônio.

O substitutivo, de autoria do deputado Ricardo Barros (PP-PR), garante o prazo de oito dias para o sócio se defender. Também ficam preservados os bens adquiridos antes da formação da empresa.

O texto deixa claro que a penhora só poderá ser feita no valor devido na ação, não podendo ser bloqueado bem ou valor acima desse montante, ou contas inteiras, como exemplificou o relator da proposta. “Há notícia de que se tornou praxe o bloqueio de valores bem superiores ao débito trabalhista, incidindo simultaneamente em várias contas correntes, causando injustificáveis dificuldades para a operação das empresas”, disse Barros.

Conta salário
Pelo texto aprovado, a empresa poderá indicar uma conta corrente específica para o pagamento de seus funcionários, que será impenhorável.

Esse aspecto preocupou juízes do trabalho, que alertaram os deputados de que uma conta como essa pode abrir espaço para fraudes. “Essa conta pode ser o esconderijo de todo o dinheiro da empresa para evitar qualquer bloqueio”, criticou o deputado Valtenir Pereira (Pros-MT).

Pereira e Barros trabalharam em um acordo para o texto final, dando ao juiz poderes de decidir pela penhora, caso constate a fraude.

O projeto ainda será votado pelo plenário.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Patricia Roedel
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...