CCJ aprova projeto que prevê regras para os contratos de fidúcia

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Texto aprovado é substitutivo de Eduardo Cury

CCJ aprova projeto que prevê regras para os contratos de fidúcia

A fidúcia é um regime de administração de bens de terceiros que consiste na entrega de bem ou valor para que seja gerido, mediante remuneração

28/06/2022 - 20:45

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que introduz na legislação brasileira o contrato de fidúcia (regime de administração de bens de terceiros). O texto é inspirado no trust, figura comum no direito inglês e norte-americano.

Esse instrumento consiste na entrega de bem ou valor (propriedade fiduciária) a pessoa ou empresa (fiduciário) para que seja gerido, mediante remuneração, em favor do depositante (fiduciante) ou terceiro (beneficiário). Poderá servir para administração de heranças, patrimônio de dependentes ou investimentos.

O texto aprovado é substitutivo do deputado Eduardo Cury (PSDB-SP) ao Projeto de Lei 4758/20, do deputado Enrico Misasi (MDB-SP). A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para a análise, antes, pelo Plenário. 

Segundo o texto aprovado, a relação fiduciária pode ser estabelecida por lei ou constituída por contrato ou por ato unilateral, em caráter revogável ou irrevogável. 

Os bens ou direitos objetos da fidúcia e seus frutos, com as correspondentes obrigações, constituem patrimônio autônomo, afetado à finalidade estabelecida no ato constitutivo, e só respondem pelas dívidas e obrigações a eles vinculados, vedado seu redirecionamento ao patrimônio próprio do fiduciário, do beneficiário e do fiduciante, salvo nos casos de fraude.

Segundo o substitutivo, o fiduciário deverá cuidar para que os bens e direitos objeto da fidúcia, bem como seus frutos, não se comuniquem, nem se confundam, com os bens e direitos do seu patrimônio próprio ou de outros patrimônios sob sua administração, somente podendo deles dispor em conformidade com as condições e para os fins estabelecidos em lei ou previstos no ato constitutivo da fidúcia. 

O fiduciário responde pelos prejuízos causados por negligência ou administração temerária. Havendo mais de um fiduciário, todos respondem solidariamente. 

Entre os deveres do fiduciário estão: manter os bens e direitos objeto da fidúcia separados dos seus e de outros sob sua administração; aplicar os recursos e os bens provenientes da fidúcia na conformidade do que dispuser a lei ou ato constitutivo; e prestar contas de sua gestão, na periodicidade prevista na lei ou no ato constitutivo da fidúcia. 

Eduardo Cury acatou emenda prevendo que os créditos que antecedem o regime de fidúcia sobre os bens do devedor não se sujeitam às limitações impostas pela constituição da fidúcia, bastando, para tanto, a demonstração da data da constituição do crédito e a data da instituição do regime de fidúcia. O objetivo é evitar riscos aos credores do fiduciante, que poderiam conceder crédito com base em análise de patrimônio que seria posteriormente “dilapidado” por meio da constituição de fidúcia.

Reportagem - Paula Bittar
Edição - Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...