Comissão do novo CPC discute penhora de salários para quitar dívidas


16/10/2012 08:27

Comissão do novo CPC discute penhora de salários para quitar dívidas

Arquivo/ Reinaldo Ferrigno

Sérgio Barradas Carneiro

Barradas: queremos regulamentar                                                                                                                                          uma prática que já vem sendo                                                                                                                                                 autorizada pela Justiça.

A comissão especial do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10) reúne-se hoje (16), às 14h30, para iniciar a discussão do relatório do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). O dispositivo que permite a penhora de parte dos salários para quitar dívidas é um dos pontos do texto que tem causado polêmica e deverá ser questionado por parlamentares durante o encontro, que será realizado no Plenário 13.

Barradas quer autorizar o desconto de até 30% do rendimento mensal que exceder seis salários mínimos, calculados após os descontos obrigatórios (Imposto de Renda, contribuição previdenciária e pensão). O mecanismo, segundo ele, dará efetividade às decisões judiciais sem prejudicar a maioria da população ou os aposentados, que não terão seus salários atingidos pela norma.

O relator ressalta ainda que a Justiça já tem autorizado a penhora dos salários e, dessa forma, cabe ao Congresso normatizar essa possibilidade. “A boa lei é sempre aquela que consagra uma prática social. Como já é feito hoje, buscamos regulamentar, protegendo os aposentados do Regime Geral de Previdência e os trabalhadores que ganham até seis salários mínimos”, justifica. 

Maioria
O sub-relator de execução (a parte do código que trata de penhora), deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), e o relator-substituto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), entretanto, declararam que são contra a mudança e chegaram a conversar com Barradas para tentar tirar esse ponto do texto. Para Faria de Sá, o salário é “sagrado” e, portanto, não pode ficar vulnerável a decisões judiciais.

Arquivo/ Alexandra Martins
Arnaldo Faria de Sá
Faria de Sá discorda da penhora: salário é "sagrado".

O relator, por sua vez, ponderou que vai discutir o texto com a maioria da comissão, que decidirá se aprova ou não a penhora dos salários. “Até agora, só os dois deputados se manifestaram contra a proposta, precisamos ouvir a maioria”, diz Barradas.

Veto
O Congresso já chegou a aprovar um projeto, em 2006, que autorizava a penhora de até 40% dos rendimentos mensais que excederem 20 salários mínimos, calculados após os descontos legais. Esse dispositivo, no entanto, foi vetado pelo ex-presidente Lula ao sancionar a Lei 11.382/06. Nas razões do veto, o então presidente explicou que o item quebraria a tradição normativa brasileira da impenhorabilidade da remuneração e, assim, deveria ser debatida com mais profundidade pela comunidade jurídica.

O fato de o tema já ter sido aprovado uma vez por deputados e senadores é outro argumento de Barradas na defesa da penhora dos salários que, de acordo com ele, é uma prática utilizada por países como Polônia, Argentina, Estados Unidos e Espanha.

Para dar eficiência às decisões judiciais, o relatório também propõe que o devedor judicial seja inscrito em cadastros de restrição ao crédito, como o Serasa e o SPC.

Confira outras mudanças propostas no relatório

Reforma
O projeto do novo Código de Processo Civil foi proposto por uma comissão de juristas em 2009, a fim de reformar o texto atual, que é de 1973. O CPC é a norma que regula o andamento de todas as ações não criminais, mesmo que de forma subsidiária. Dentro desse universo estão direito de família, do consumidor, contratos, pedidos de reparação, questões trabalhistas, entre outros.

A proposta foi criada para dar mais eficiência ao processo civil. A maior inovação do texto, que foi mantida pelo relator, é a criação do incidente de resolução de demandas repetitivas. Esse dispositivo vai permitir que várias ações sobre o mesmo tema sejam decididas de uma só vez pelo tribunal estadual ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O mecanismo poderá ser utilizado para discutir, por exemplo, ações contra telefonia, que geram vários pedidos iguais na Justiça. O projeto também incentiva a jurisprudência, diminui a formalidade e elimina recursos.

Participação popular
Quem quiser participar das discussões sobre o novo CPC pode acessar o site da comunidade virtual criada pelo portal e-Democracia, da Câmara.

 

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

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