Comprador de imóvel na planta poderá ter mais proteção

Diogo Xavier
Para Carlos Bezerra, prazo para o pagamento de dívidas deveria ser maior

30/04/2019 - 10h31

Proposta aumenta proteção para comprador de imóvel na planta

O Projeto de Lei 1139/19 revoga o prazo de um ano para que os compradores de imóveis na planta paguem dívidas de empreendimento imobiliário de construtora falida. Esse prazo está previsto no artigo 9º da Lei 10.931/04, norma que trata do regime de afetação e prevê patrimônio e contabilidade próprios para cada empreendimento imobiliário.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), de texto arquivado em 2011 em razão do final da legislatura (PL 748/07).

O regime de afetação cria uma reserva patrimonial para proteção dos direitos dos consumidores, uma “blindagem” do acervo da incorporação, e institui um regime de vinculação de receitas que impede o desvio de recursos de uma obra para outra ou para outras atividades da construtora. Essa reserva permanece imune a eventual falência da empresa.

Na hipótese de falência, a obra pode ser continuada pelos próprios compradores, sem que a responsabilidade deles ultrapasse o preço estipulado no contrato de compra do imóvel. No entanto, o artigo 9º da Lei 10.931/04 estabelece que as dívidas tributárias, previdenciárias e trabalhistas do empreendimento sejam assumidas pelos adquirentes e pagas dentro de um ano.

Conforme a justificativa da proposta em análise, esses débitos deveriam ser transferidos para os compradores apenas se o patrimônio de afetação fosse insuficiente para saldá-los. Mesmo assim, continua o texto, o prazo para o pagamento não deveria se limitar a um ano.

“O patrimônio de afetação em incorporações imobiliárias é fundamental para oferecer segurança a potenciais compradores de imóveis”, disse Carlos Bezerra. “O artigo 9º da Lei 10.931/04 deve ser revogado porque se contrapõe a esse propósito.”

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...