Cônjuges poderão dividir igualitariamente todo o patrimônio adquirido antes e depois do casamento

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Norma Ayub: proposta pode evitar situações "absurdas" previstas no Código Civil

Proposta tira da comunhão universal o patrimônio da vítima de homicídio doloso praticado pelo cônjuge

De acordo com esse regime, os cônjuges dividem igualitariamente todo o patrimônio adquirido antes e depois do casamento

07/02/2022 - 19:53  

O Projeto de Lei 3425/21 determina que serão excluídos da comunhão universal os bens de vítima de homicídio doloso, ou tentativa, praticado pelo cônjuge como autor, coautor ou partícipe. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código Civil.

Atualmente, o Código Civil já prevê que serão excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar ou seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente. A exclusão será declarada pelo juiz.

Autora da proposta, a deputada Norma Ayub (DEM-ES) lembrou caso noticiado pela mídia no Espírito Santo no qual um marido acusado pelo assassinato da esposa poderia ficar com metade de uma herança deixada pelo pai da vítima.

“Embora possa parecer absolutamente contraditório com o disposto no Código Civil, isso seria possível em face do regime da comunhão universal de bens, no qual os cônjuges dividem igualitariamente todo o patrimônio adquirido antes e depois do casamento”, explicou a deputada, ao defender a modificação da lei.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...