DECISÃO: Mantida pensão por morte decorrente de pensão alimentícia instituída em escritura pública

Origem da Imagem/Fonte: TRF1
Crédito: Imagem da web

DECISÃO: Mantida pensão por morte decorrente de pensão alimentícia instituída em escritura pública

19/08/19 18:13

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento da decisão que deferiu o pedido de antecipação da tutela de urgência para determinar à União que proceda ao pagamento da cota-parte da pensão à autora no percentual de 50% retroativamente à data do óbito.

De acordo com os autos, a agravante pretende a concessão de pensão por morte de seu ex-esposo, retroativamente à data do óbito, no valor de cinquenta por cento. A Administração Pública interpretou literalmente a Lei e entendeu que, no caso dos autos, a autora não faz jus à pensão por morte, porquanto, após o divórcio com o de cujus passou a receber pensão alimentícia por força de um acordo extrajudicial.

O relator, juiz federal convocado Ailton Schramm de Rocha, asseverou que a Lei nº 8.112/90 previa que o cônjuge divorciado, separado judicialmente ou de fato, do servidor público federal, tinha direito de receber a pensão por morte, sendo que a exigência imposta pela Lei nº 13.135/2015, que passou a exigir que, para o cônjuge divorciado ou separado ter direito ao recebimento da pensão por morte, a pensão alimentícia deveria ser fixada judicialmente, o que não se aplica ao presente caso.

Segundo o magistrado, desde a edição da Lei nº 11.411/07, a legislação civil autoriza a fixação de alimentos por escritura pública, esta que passou a desfrutar de força legal suficiente para impor a obrigação aos ex-cônjuges, já que tanto a separação quanto o divórcio passaram a poder ser realizados no foro extrajudicial.

Portanto, por haver nos autos elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, bem como perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, o Colegiado negou provimento ao agravo de instrumento.

Processo nº: 0046409-73.2017.4.01.0000/DF
Data do julgamento: 10/07/2019
Data da publicação: 23/07/2019

RF

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Notícias

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...