Dono de imóvel desapropriado deve ser indenizado

Origem da Imagem/Fonte: TJMS

Dono de imóvel desapropriado deve ser indenizado

28/05/2020 - 08:28

Sentença proferida pela 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos julgou procedente a ação movida pelo proprietário de um imóvel desapropriado pelo Município de Campo Grande sem a devida indenização. A sentença condenou o réu ao pagamento de R$ 8 mil de indenização em favor do autor pela desapropriação de lote situado no Loteamento Vila Jardim Inápolis, com incidência de juros compensatórios de 12% ao ano.

Alega o autor que é proprietário de imóvel, recebido por partilha de bens devidamente registrada, o qual foi declarado de utilidade pública, sendo que houve a apropriação da área pela prefeitura, sendo posteriormente o imóvel transferido à Agência Municipal de Habitação de Campo Grande (EMHA), com a finalidade de construção de casas populares. No entanto, alega que não houve o pagamento da indenização devida. Pediu assim a condenação do réu ao pagamento do valor relativo ao imóvel desapropriado.

Em contestação, o réu justificou o não pagamento de indenização em razão de uma composição amigável entre o Município e o expropriado, onde este se comprometera a transferir o imóvel ao patrimônio público municipal pelo valor aceito da indenização de R$ 2.060,00.

Destacou que a devolutiva do cartório de registro de imóveis impediu o pagamento da indenização, posto que o expropriado possuiria apenas os direitos sobre o imóvel, sendo que o autor regularizou a titularidade anos depois.

Informou a finalidade da desapropriação, destinada a construção de conjunto habitacional para pessoas de baixa renda, e que o valor da indenização deve ser aquele aceito à época do acordo, que teve por base o Laudo de avaliação nº 365/2003.

Em réplica, o autor rebateu os argumentos da defesa, salientando que o valor ofertado sequer alcança o valor venal do imóvel e que, quando da regularização do imóvel, o mesmo fora avaliado em R$ 60 mil.

Conforme o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, “segundo jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, para que seja reconhecida a desapropriação indireta de um bem, é preciso que haja a ocorrência de dois requisitos cumulativos: que o bem tenha sido incorporado ao patrimônio do Poder Público, ou seja, que tenha ocorrido de fato o apossamento, e que a situação fática seja irreversível. E é exatamente este o caso em exame, onde o apossamento da área em comento pelo Município de Campo Grande resta incontroverso e, via de consequência, fez surgir uma situação irreversível”.

O magistrado ressaltou que, “embora tenha iniciado o procedimento como se fosse desapropriação direta, não lhe deu a devida sequência, não indenizou o proprietário (fato este, inclusive, confessado na contestação). Assim como resta incontroverso o apossamento do bem particular pelo Município, sem o devido pagamento da indenização ao proprietário”.

Com relação ao valor ofertado na época (R$ 2.060,00), o juiz analisou que o valor ofertado não corresponde ao preço de mercado, mesmo àquela época. Nesse sentido, foi feita a avaliação pericial para a apuração dos valores. “Desta feita, através de uma simples análise dos trabalhos técnicos apresentados, atento às peculiaridades do imóvel, é forçoso reconhecer que o justo valor de mercado, ao qual deve corresponder a indenização, é superior àquele ofertado pelo réu, constante das avaliações contemporâneas à data do decreto”.

Assim, concluiu o juiz que a avaliação do perito oficial “deve prevalecer, apontando como valor devido pela área desapropriada a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em outubro de 2003”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS)

Notícias

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...