EDIFÍCIO INGRESSA COM AÇÃO CONTRA MORADOR E JUÍZA DETERMINA QUE CONDÔMINO NÃO USE ÁREA DE LAZER

Origem da Imagem/Fonte: TJES
Condomínio deve convocar assembleia, que pode ser realizada por meios eletrônicos, no prazo de 30 dias

EDIFÍCIO INGRESSA COM AÇÃO CONTRA MORADOR E JUÍZA DETERMINA QUE CONDÔMINO NÃO USE ÁREA DE LAZER

SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020

Um Condomínio de Vitória ingressou com um pedido de antecipação de tutela contra um morador que se recusava a deixar de usar as áreas de lazer do prédio, após suspensão de utilização dos locais, por meio de comunicado, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com o autor da ação, o requerido se recusou a acatar a ordem de suspensão de utilização das áreas de lazer do edifício, emitida pela síndica e pelo conselho, sob argumento de que não possui nenhum sintoma da doença, e, então, passou a arrombar as portas da área de lazer com chutes.

Ao analisar o caso, a juíza Danielle Nunes Marinho, da 2ª Vara Cível de Vitória, observou que, segundo o Código Civil, o proprietário continua tendo como atributo o direito de usar, gozar e dispor da coisa. Entretanto, há limitações ao direito de propriedade já conhecidas e tratadas pela doutrina e jurisprudência, tais como limitação para inadmitir animais domésticos e limitação de uso ao condômino antissocial, entre outros.

A juíza também ressaltou que, diante do número expressivo de informações recebidas sobre o novo coronavírus (Covid-19), já se sabe que os efeitos da doença podem ser devastadores no tocante aos impactos na saúde e também na economia.

“Assim, vê-se que restringir ou impedir a fruição das áreas comuns do condomínio, de modo temporário, parece razoável e vai ao encontro de todas as demais medidas adotadas por entes estatais e particulares, que intentam à preservação da saúde e da incolumidade pública. Portanto, ao menos neste momento tão particular, é equivocado falar em supressão do direito de propriedade e do direito à moradia no tocante aquelas áreas destinadas ao lazer e ao social, pois, como já dito, se pretende proteger o todo, bem como tutelar a função social da propriedade, que neste caso é compartilhada”, diz a decisão.

Neste sentido, a magistrada determinou que o requerido deixe de entrar e usar as áreas de lazer do edifício autor da ação, bem como danificar as referidas áreas para obter acesso, até que o condomínio convoque assembleia, no prazo de 30 dias, que pode ser realizada por meios eletrônicos, como whatsapp ou skype, no caso de persistirem as condições de saúde pública decorrentes da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A magistrada também fixou pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da ordem judicial pelo requerido, por ora limitado a 60 dias/multa.

Sobre a realização da assembleia, a juíza considerou que, para qualquer ato de proibição e limitação das áreas comuns a competência decisória é da assembleia. No entanto, na urgência de algumas ações, como diante da declarada pandemia do Covid-19, o síndico, havendo fundamento jurídico, com o corpo diretivo, pode adotar medidas antes da assembleia que vise resguardar a saúde dos condôminos, como é o caso dos autos. E, que tais medidas, posteriormente, devem ser ratificadas em assembleia.

Vitória, 30 de março de 2020
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES)

Notícias

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...

Ligação eterna

  Sogra é parente por afinidade com vínculo permanente Por Luciana Campregher Doblas Baroni   A sogra é motivo de polêmica e piadas. Dia 28 de abril é o dia nacional que a homenageia. Esta figura emblemática da relação do casal encontra previsão no nosso ordenamento jurídico. A partir do...