Nova resolução atualiza política do Judiciário para alternativas penais

Origem da Imagem/Fonte: CNJ

Nova resolução atualiza política do Judiciário para alternativas penais

25/06/2019 - 17h24

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (24/6) resolução que atualiza a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais. A atuação deve se pautar em enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade, e vem ao encontro dos objetivos do Justiça Presente, desenvolvido por meio de parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para enfrentar a crise penal. O texto aprovado hoje substitui a Resolução CNJ nº 101, de 2009.

O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, afirmou durante a sessão ordinária desta terça que a maior parte das pessoas estão presas por crimes praticados sem violência. "São pessoas que poderiam ser responsabilizadas de maneira mais inteligente, mais eficiente, menos custosa. Investir em alternativas penais é uma das saídas para o dramático contexto em que se acha o nosso sistema prisional.", explicou. Ainda segundo o ministro, o Conselho assume o compromisso com a superação da cultura do encarceramento excessivo e desproporcional. “Prevemos a articulação com o Poder Executivo na estruturação de serviços de alternativas penais, a especialização de Varas responsáveis pela execução das medidas aplicadas, e o fomento de políticas sociais adequadas", completou

A resolução fortalece a implementação de compromissos conjuntos firmados anteriormente o CNJ e o MJSP. Entre esses compromissos, estão o Acordo de Cooperação Técnica nº  6/2015 , com objetivo de “ampliar a aplicação de alternativas penais com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade”, e um dos temos de execução descentralizada que deram origem ao programa Justiça Presente, assinado em outubro de 2018. O termo prevê o “desenvolvimento de estratégias para promover a redução da Superlotação e Superpopulação Carcerária no Brasil, com enfoque nas políticas de alternativas penais e monitoração eletrônica de pessoas”.

Relator do texto, o conselheiro Márcio Schiefler frisou a importância da resolução para conferir maior solidez e apoiar a articulação necessária para a construção de uma política alternativa à prisão que possa se contrapor ao encarceramento crescente de forma estruturada. O conselheiro Henrique Ávila também elogiou a elaboração da resolução, e em especial a atuação conjunta das equipes do Departamento de Monitoramento do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) e do programa Justiça Presente (CNJ/PNUD).

Propostas
A resolução prevê a construção de parcerias do Poder Judiciário com o Poder Executivo para a estruturação de serviços de acompanhamento das alternativas penais, assim como para garantir o acesso dos cumpridores das medidas a serviços e políticas públicas de proteção social e atenção médica e psicossocial.

Os tribunais também deverão promover a criação de varas especializadas em execução de penas e medidas alternativas, além de promover a temática em grades curriculares nas escolas de formação e capacitação de magistrados e servidores, por exemplo. As informações sobre aplicação e execução de alternativas penais deverão ser mantidas e atualizadas em sistemas informatizados, com garantia de acesso aos vários atores envolvidos, como Ministério Público e defesa. Os serviços de acompanhamento das alternativas penais deverão fomentar a realização de grupos reflexivos para a responsabilização de agressores, assim como outros projetos adequados às penas ou medidas aplicadas.

Por fim, fica instituído o Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape), vinculado ao DMF/CNJ. O Fonape terá entre suas atribuições definir diretrizes para a política pública do Judiciário sobre o tema, propor medidas voltadas à promoção de sua aplicação, promover e identificar boas práticas no campo das alternativas penais, com análise de dados, resultados e metodologias.

Uma nova visão
O desenvolvimento de uma nova política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais levou em conta diversos fatores, entre eles os mais recentes dados sobre a população carcerária do país. O número de pessoas privadas de liberdade já supera as 720 mil pessoas e com tendência de crescimento, ao contrário de países como Rússia e Estados Unidos, que têm diminuído seus números de presos. Outro problema grave é a superlotação: a taxa de ocupação chega a 200%, ou seja, há metade das vagas necessárias para o contingente de encarcerados.

A Resolução também destaca a previsão da Constituição Federal e de tratados internacionais, segundo os quais a prisão é uma medida extrema e que se aplica somente nos casos expressos em lei e quando não houver alternativas penais. Mudanças no Código de Processo Penal (Lei n. 12.403/11) também preveem medidas cautelares e trata a prisão provisória como excepcional.

Entre os objetivos da resolução estão a redução da taxa de encarceramento, a proporcionalidade e a idoneidade das medidas penais, a responsabilização da pessoa submetida à medida e manutenção de seu vínculo com a comunidade, e a restauração das relações sociais, dos danos e a promoção da cultura da paz, entre outros.

De acordo com o coordenador do DMF/CNJ, Luís Lanfredi, a resolução é mais um insumo importante, cuja intenção é contribuir com a atividade jurisdicional, já que permitirá aos juízes melhor qualificar a "porta de entrada" do sistema prisional, balizando atuação que resulta na seleção daqueles que efetivamente mereçam a segregação intramuros. “A resolução, portanto, chega para ser um código de conduta, oferecendo subsídios para amparar o juiz nas decisões quando a legislação não prevê a opção pela prisão. A solução "prisão" deve, efetivamente, ser uma opção excepcional e a resolução joga luz e traz bons caminhos para que os juízes tornem esse princípio de subsidiariedade o mais efetivo possível”.

Iuri Tôrres
Agência CNJ de Notícias

Notícias

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...