Projeto isenta de tarifas bancárias as pessoas com deficiência

04/10/2012 - 15h55 Projetos - Atualizado em 04/10/2012 - 17h43

Projeto isenta de tarifas bancárias as pessoas com deficiência

Tércio Ribas Torres

As pessoas com deficiência poderão ser isentas de pagar tarifas bancárias. É o que prevê o projeto de lei do Senado (PLS) 700/2011, de autoria do senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Pelo projeto, as instituições financeiras, públicas ou privadas, deverão isentar de tarifas bancárias as pessoas com deficiência que tenham renda mensal bruta de até cinco salários mínimos.

Na justificativa do projeto, o autor lembra que muitos avanços foram conseguidos depois da edição da Lei 10.048/2000, que garante prioridade de atendimento. Segundo Lindbergh Farias, a “isenção de tarifas bancárias a todos os cidadãos com deficiência que aufiram renda bruta mensal de até cinco salários mínimos” vai representar um avanço no trato do tema da proteção a essa parcela da população.

O senador argumenta que a capacidade financeira de quem tem necessidades especiais costuma ser reduzida, “na medida em que uma pessoa com deficiência precisa fazer gastos extras com medicamentos, equipamentos e tratamentos”. Lindbergh Farias ainda acrescenta que, “como o número de clientes bancários com deficiência não é grande, verifica-se que o impacto econômico dessa medida para as instituições financeiras é desprezível”.

A matéria está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), sob relatoria do senador Wellington Dias (PT-PI). Se aprovada, segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde vai tramitar em caráter terminativo.

 

Agência Senado

 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...