Projeto redefine dolo e culpa e aumenta penas dos crimes culposos

11/09/2012 09:13

Projeto redefine dolo e culpa e aumenta penas dos crimes culposos

Reinaldo Ferrigno
Gonzaga Patriota
Patriota: dolo eventual é uma ficção.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3832/12, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que estabelece novas definições para crime doloso e culposo e aumenta a pena dos crimes culposos. O objetivo é punir com mais rigor os delitos de trânsito, mas a mudança afeta todos os crimes, de forma geral.

Pela proposta, o crime doloso ocorre quando agente quis o resultado. E o culposo quando o agente, por imprudência consciente, assumir o risco e causar o resultado.

Conforme a definição atual, o crime doloso ocorre quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Já o crime culposo é aquele em que o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

Ou seja, quanto ao crime doloso, o projeto elimina a hipótese em que o acusado, mesmo sem a intenção, assumiu o risco de produzi-lo. Esse é o chamado dolo eventual, que o autor do projeto considera uma ficção, por ser subjetivo.

Quanto ao crime culposo, o autor retira as expressões “negligência e imperícia”, por considerar que ambas são variações da imprudência.

As penas dos crimes culposos ficam próximas das penas dos dolosos. Atualmente, os crimes culposos têm pena muito inferior. No caso de homicídio simples, por exemplo, a pena é de 6 a 20 anos de reclusão se for doloso; e de 1 a 3 anos de detenção se for culposo. “O projeto corrige um dos maiores assombros no Código Penal, que é a desproporcionalidade entre as penas que são aplicadas aos crimes praticados a título de dolo e de culpa”, disse Patriota.

Se o projeto for aprovado, o acidente de trânsito passa a ser considerado um crime culposo, com pena mais próxima da do doloso. Atualmente, há interpretações diferentes entre os juízes. Em geral, o Ministério Público tenta provar que o crime foi resultado de dolo eventual, o que suscita longos debates na Justiça, nem sempre resultando em condenação.

Tipos de imprudência e penas
Ao definir crime culposo, a proposta classifica a imprudência consciente em três tipos:
• gravíssima: quando o agente, tendo conhecimento e consciência da previsibilidade do resultado necessário, aceitou produzi-lo – a pena prevista corresponderá a 9/10 da aplicada quando praticado o crime de forma dolosa;
• grave: quando o agente, sendo indiferente ao conhecimento e à consciência da previsibilidade do resultado eventual, o produziu – a pena prevista corresponderá a 8/10 da aplicado quando praticado o crime de forma dolosa;
• leve: quando o agente, tendo conhecimento e consciência da previsibilidade do resultado eventual, não aceitou produzi-lo – a pena prevista corresponderá de 5/10 (metade) da aplicada quando praticado o crime de forma dolosa.

O texto também traz o conceito de imprudência inconsciente – ou seja, quando o agente, sem conhecimento e previsibilidade, produziu o crime. A pena prevista corresponderá a 3/10 da aplicada quando praticado o crime de forma dolosa.

O projeto altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40).

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Wilson Silveira - Foto: Reinaldo Ferrigno

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...