Reclusão poderá ser elevada para estelionato praticado contra pai ou mãe

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Geovania de Sá: “Os filhos têm o dever constitucional de cuidar dos pais"

Comissão aprova aumento de pena para estelionato praticado contra pai ou mãe

Reclusão de um a cinco anos poderá ser elevada em um terço

29/04/2021 - 12:46  

A Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (29) projeto de lei que aumenta em 1/3 a pena prevista para o crime de estelionato praticado contra pai ou mãe (PL 4170/19) .

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC). “Os filhos têm o dever constitucional de cuidar dos pais na velhice e na enfermidade, e a violação dessa obrigação deve ser punida de forma mais rigorosa quando resultar na prática de crime”, disse.

O texto original previa o aumento de pena no caso do crime de abuso de incapaz praticado por filho contra pai ou mãe que sofra de alienação ou debilidade mental. “A ideia melhor se encaixaria na figura do estelionato, já que as pessoas idosas são vítimas frequentes desse delito”, explicou a relatora.

De autoria do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), a proposta altera o Código Penal. Segundo o parlamentar, a lei deve reforçar a responsabilidade dos filhos, punindo atos que possam prejudicar os pais.

Para o crime de estelionato – obter vantagem ilícita em prejuízo alheio –, o Código Penal prevê pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa. Atualmente, aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra pessoa idosa.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

Notícias

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tornou público, na segunda-feira (17/06), o Edital nº 692, de 12 de junho de...

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...