Reclusão poderá ser elevada para estelionato praticado contra pai ou mãe

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Geovania de Sá: “Os filhos têm o dever constitucional de cuidar dos pais"

Comissão aprova aumento de pena para estelionato praticado contra pai ou mãe

Reclusão de um a cinco anos poderá ser elevada em um terço

29/04/2021 - 12:46  

A Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (29) projeto de lei que aumenta em 1/3 a pena prevista para o crime de estelionato praticado contra pai ou mãe (PL 4170/19) .

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC). “Os filhos têm o dever constitucional de cuidar dos pais na velhice e na enfermidade, e a violação dessa obrigação deve ser punida de forma mais rigorosa quando resultar na prática de crime”, disse.

O texto original previa o aumento de pena no caso do crime de abuso de incapaz praticado por filho contra pai ou mãe que sofra de alienação ou debilidade mental. “A ideia melhor se encaixaria na figura do estelionato, já que as pessoas idosas são vítimas frequentes desse delito”, explicou a relatora.

De autoria do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), a proposta altera o Código Penal. Segundo o parlamentar, a lei deve reforçar a responsabilidade dos filhos, punindo atos que possam prejudicar os pais.

Para o crime de estelionato – obter vantagem ilícita em prejuízo alheio –, o Código Penal prevê pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa. Atualmente, aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra pessoa idosa.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...