Palavra-chave: cheque
Apelação - Reparação Civil - Cheque especial - Cancelamento - Notificação prévia - Ausência - Ilícito moral - Caracterização
Jurisprudência - Ação de cobrança - Cópia de cheque - Possibilidade
Juros de mora em ação monitória baseada em cheque incidem desde a primeira apresentação
Média de mercado da taxa de juros de cheque especial não pode ser aplicada em operações de cartão de crédito
É válido protesto de cheque feito antes do término do prazo para ação de execução
Reformada decisão que considerou indevido protesto de cheque após prazo de apresentação
Nunca escreva atrás do Cheque
Cheque endossado não exige notificação de devedor
STJ: Negócio jurídico frustrado não impede protesto de cheque
Segunda Seção estabelece tese sobre cheques pós-datados
Cheque pré-datado descontado antecipadamente gera indenização
CCJ aprova regras para pagamento com cheque no comércio
Terceiro que age de má-fé deve indenizar por depósito antecipado de cheque
Mesmo com emissão de contraordem, prazo prescricional de cheque incompleto começa na data posteriormente registrada
Cheque especial é do banco, não do correntista, e não pode ser penhorado
Vetadas regras para recusa de cheques em estabelecimentos comerciais
Emitente é responsável por cheque emprestado a terceiro
Quem responde por cheque sem fundo de interditado?
Que uso de recursos do curatelado é permitido?
Banco não pode ser responsabilizado por cheque sem fundos emitido por seu cliente, reafirma Terceira Turma
Juros de mora sobre cheque não apresentado incidem a partir do primeiro ato para satisfação do crédito
Não cabe execução antes de o banco recusar o pagamento do cheque, diz STJ
É nula a execução de cheque não apresentado previamente ao banco para pagamento
Febraban alerta para o uso correto do cheque
Queda no uso de cheque
Terceiro que protesta cheque de boa-fé não responde por inadimplência
Juros de mora em ação monitória baseada em cheque incidem desde a primeira apresentação
Comissão aprova critérios para recusa de cheques
Bancos poderão ter de informar cadastros de consumidores sobre cheques roubados
Notícias
Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio
08/05/2025 14:05SÓ QUANDO CONVÉM
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8 de maio de 2025, 11h57
Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...
Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ
05/05/2025 08:54Opinião
Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ
Caroline Valéria Adorno de Macêdo
5 de maio de 2025, 6h32
A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...
Herança digital e o testamento como aliado
28/04/2025 11:52Herança digital e o testamento como aliado
Thauane Prieto Rocha
A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte.
sexta-feira, 25 de abril de 2025
Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08
Ao realizar uma...
Reavaliação do bem penhorado só pode ser feita até a adjudicação ou arrematação
25/04/2025 15:18Ponto de não retorno
Reavaliação do bem penhorado só pode ser feita até a adjudicação ou arrematação
Danilo Vital
24 de abril de 2025, 20h13
E, quando a reavaliação for pedida em posterior ação anulatória, o requerimento não poderá ser conhecido em razão da boa-fé e da segurança jurídica.
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Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório
25/04/2025 14:09Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório
Gabriel Vaccari
Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados.
sexta-feira, 25 de abril de 2025
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Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido
22/04/2025 13:51Processo Familiar
Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido
Mário Luiz Delgado
20 de abril de 2025, 8h00
Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...