Por abandono afetivo e material, pai é condenado a pagar danos morais à filha

Por abandono afetivo e material, pai é condenado a pagar danos morais à filha

14/05/2020
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJGO)


Um pai foi condenado a pagar R$ 40 mil em danos morais à filha por abandono afetivo. Órfã de mãe, a adolescente cresceu sem assistência paterna e precisava executar judicialmente o pedido de pensão alimentícia para receber tal direito. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO.

Em primeiro grau, a juíza titular da comarca de Paranaiguara, no interior do estado, verificou o abandono afetivo e material por parte do pai. Testemunhas comprovaram que a adolescente, que vive com os avós maternos, não recebe nenhuma assistência do pai. A jovem necessita de tratamento odontológico por motivos de saúde e estéticos, o que tem, inclusive, lhe gerado bullying na escola. Como a família não tem como arcar, a despesa foi requisitada ao pai, que recusou a contribuição.

Em sua defesa, ele alegou dificuldade financeira para contribuir com esses e outros gastos. Nos autos, contudo, a magistrada constatou que ele não comprovou, mediante contrato laboral, carteira de trabalho ou outros documentos, seu desemprego e a falta de condição para arcar com as despesas da filha.

Ao justificar o dano moral, a juíza de primeiro grau destacou a decorrente omissão paterna, o que leva a um grande abalo psicológico da jovem por não receber afeto e carinho do genitor para seu desenvolvimento físico e emocional. Ela salientou ainda que, mesmo durante o processo, o réu sequer manifestou vontade de se aproximar da filha e nem mesmo compareceu em audiência para contar sua versão da história.

Na análise do recurso movido pelo réu, a decisão de segundo grau foi unânime na votação do colegiado da 5ª Câmara Cível do TJGO. Em seu voto, o desembargador relator do caso ressaltou que, embora a compensação pelo abandono afetivo não restitua a filha do abalo sofrido, a punição tem função pedagógica ou de desestímulo, visando também evitar que outros pais abandonem seus filhos.

Afeto não é moeda de troca

Em entrevista recente ao IBDFAM, a advogada Alessandra Muniz, presidente da seção Tocantins do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, apresentou entendimento semelhante ao do magistrado. Ao comentar um caso de dano moral por abandono afetivo ocorrido no estado, ela defendeu que afeto não é moeda de troca.

“Não adianta uma condenação indenizatória no sentido de que aquele pai tenha algum carinho pelo filho, porque não vai funcionar assim, tendo às vezes até repulsa maior do genitor. Afeto se busca e se constrói”, disse Alessandra. Leia a matéria na íntegra.

Fonte: IBDFAM

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