Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias

Nathalia Costeira
03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14

Famílias que herdam imóveis muitas vezes enfrentam um paradoxo: há patrimônio, mas não há dinheiro em caixa para concluir o inventário. ITCMD, honorários, certidões, registros e emolumentos podem travar o procedimento por meses ou anos.

Antes, mesmo sem conflito entre herdeiros, a venda de um bem do espólio antes da partilha costumava exigir alvará judicial. A Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça abriu uma alternativa para resolver esse gargalo em cartório, destaca artigo no Estadão.

Autorização passa pela escritura pública

A norma incluiu o artigo 11-A na Resolução 35/2007. O dispositivo permite que o inventariante seja autorizado, por escritura pública, a alienar bens móveis e imóveis do espólio sem recorrer a autorização judicial. O valor obtido deve estar vinculado ao pagamento das despesas para a conclusão do inventário.

A mudança fortalece a desjudicialização dos inventários quando há acordo e condições formais para seguir pela via extrajudicial. Para compradores, herdeiros e cartórios, o ganho está na previsibilidade do procedimento.

Venda tem finalidade vinculada

A regra não funciona como autorização ampla para vender patrimônio herdado. A escritura deve discriminar as despesas do inventário, incluindo impostos de transmissão, honorários advocatícios, emolumentos notariais e registrais e outros custos relacionados à lavratura da escritura.

Além disso, parte ou todo o preço precisa ficar vinculado ao pagamento dessas despesas. Também é necessário mencionar a apresentação das guias dos impostos de transmissão e seus respectivos valores.

Salvaguardas reduzem risco de disputa

A norma exige que não exista indisponibilidade de bens envolvendo herdeiros ou cônjuge ou convivente sobrevivente. Essas salvaguardas ajudam a proteger a destinação dos recursos e reduzem o espaço para soluções informais.

Para o mercado imobiliário, a medida pode destravar ativos que permaneciam parados por falta de liquidez familiar. Ainda assim, a operação exige orientação jurídica e notarial cuidadosa, porque depende do enquadramento correto do inventário e da documentação do espólio.

*Com informações de Estadão
Extraído de Portas

_________________________________________

                             

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...