STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

Tiago Angelo
12 de janeiro de 2025, 9h45

“Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao credor fiduciário –, mas sim sobre os direitos aquisitivos derivados da alienação fiduciária em garantia”, afirmou.

Confira em Consultor Jurídico

                                                                                                                            

Notícias

Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada

ÁLBUM DE FAMÍLIA Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada 30 de janeiro de 2024, 18h16 Na ação, a mulher pedia o reconhecimento e a dissolução da união estável, com a devida partilha de bens. Ela informou que viveu com o homem entre 2013 e 2022. Confira em Consultor...

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...