STJ nega recurso a pessoa jurídica que reivindicava herança para quitar dívidas

STJ nega recurso a pessoa jurídica que reivindicava herança para quitar dívidas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial pedido por uma empresa familiar que ajuizou ação de cobrança contra os bens deixados pela matriarca da família, acionista da empresa, pleiteando o reembolso de quantias retiradas para custear despesas dela.

Por dez anos, empresa, que tinha como acionistas o pai, a mãe e filhos, efetuou pagamentos mensais à matriarca da família, que não ocupava cargo administrativo. Após o falecimento dela, a sociedade ajuizou ação de cobrança contra a herança para conseguir o reembolso dos valores despendidos, alegando que os repasses deveriam ter sido compensados com dividendos futuros, mas isso não foi possível devido à inexistência de lucro acumulado na companhia desde então.

O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido e determinou o pagamento dos valores antecipados pela empresa. O tribunal de segunda instância, no julgamento da apelação, reformou a sentença e julgou improcedente o pedido, por entender que o administrador não poderia destinar recursos da empresa para finalidade diversa do próprio objeto social.

Os ministros mantiveram a decisão do tribunal de origem, que aplicou ao caso a teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do acórdão na Turma, ressaltou que a análise se restringiu ao aspecto processual da ausência de impugnação, não tendo emitido juízo sobre a desconsideração da personalidade jurídica aplicada pelo tribunal de origem.

 

Fonte: STJ
Publicado em 12/02/2014

Extraído de Recivil

Notícias

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...