Omitir condição de saúde pode agravar penas por crimes no trânsito

Pedro França/Agência Senado

Omitir condição de saúde pode agravar penas por crimes no trânsito

  

Da Redação | 01/06/2018, 10h13

Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) poderão reduzir o prazo de validade do exame de aptidão física e mental e incluir os atos de mentir e omitir informações de saúde como agravantes nos crimes de trânsito. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 109/2018, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Atualmente, de acordo com o CTB (Lei 9.503/1997), o exame de aptidão física e mental deve ser renovado a cada cinco anos, de forma geral, ou a cada três anos para condutores com mais de 65 anos de idade.

O PLS prevê que, quando houver indícios ou diagnóstico de doenças ou transtornos que possam diminuir a capacidade para conduzir o veículo, o exame será renovado anualmente ou em prazo ainda menor a critério do perito examinador.

Agravante de homicídio no trânsito

Atualmente, quem comete homicídio culposo no trânsito pode ser condenado a prisão de 2 a 4 anos, além de suspensão ou proibição de obter a carteira. Há algumas situações em que o crime pode ser agravado, com pena aumentada de 1/3 a metade. O PLS acrescenta a essas situações de agravamento de pena os atos de mentir ou omitir as informações de saúde no momento da concessão ou renovação da carteira.

Na justificação, o autor, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), explica que o objetivo da proposta é tornar mais rígido o acompanhamento e a avaliação dos motoristas portadores de doenças e condições potencialmente prejudiciais à direção.

Como o PLS é terminativo na CCJ, caso aprovado, segue direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado. Caso seja sancionada, a lei entrará em vigor depois de 90 dias.

Legislação atual

Atualmente, pelo CTB, são agravantes da pena de homicídio culposo no trânsito: não possuir carteira, não prestar socorro, cometer o crime no exercício da profissão ou atividade se for motorista de transporte de passageiros, ou praticar o homicídio em faixa de pedestre ou calçada.

 

Agência Senado 

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...