Penas poderão ser aumentadas para quem abandona incapaz e recém-nascido

O senador Fabiano Contarato é o autor da proposta, que altera os artigos 133 e 134 do Código Penal
Pedro França/Agência Senado

Projeto aumenta penas para crimes de abandono de incapaz e recém-nascido

Da Redação | 29/10/2020, 12h01

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou um projeto de lei que aumenta as penas previstas para quem abandona incapaz ou recém-nascido. Para tornar maior essas punições, o projeto (PL 4.645/2020) altera os artigos 133 e 134 do Código Penal.

Na justificação da proposta, Contarato lembra que "incapaz é aquele que não consegue exercer sua atividade psíquica de forma plena e não consegue discernir riscos, a exemplo de crianças e pessoas com deficiência  mental".

Ao ressaltar a gravidade do crime de abandono de incapaz, o senador lembra que nesse caso "a pessoa abandonada deixa de ser cuidada e fica exposta a diversos riscos, podendo sofrer lesões ou até morrer”.

Abandono de incapaz

Atualmente, o artigo 133 do Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a três anos para o crime de abandono de incapaz. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, esse artigo prevê pena de reclusão de um a cinco anos.

Com o projeto de Contarato, a pena de detenção aumentaria para um a três anos. E, quando houvesse lesão corporal grave, a pena de reclusão seria de dois a cinco anos. O senador não sugere mudança na punição prevista em caso de morte do incapaz (que é a pena de reclusão de quatro a 12 anos).

Abandono de recém-nascido

O artigo 134 do Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para o crime de exposição ou abandono de recém-nascido visando "ocultar desonra própria". Quando esse abandono resulta em lesão corporal grave, o artigo prevê pena de detenção de um a três anos. E, em caso de morte, a previsão é de pena de detenção de dois a seis anos.

Em sua proposta, Contarato aumenta a pena de detenção para um a dois anos. Quando há lesão corporal grave, a pena de detenção seria de dois a quatro anos. E em caso de morte, a pena de detenção seria de três a seis anos.

Ainda não há data prevista para a análise desse projeto.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...