Morar em países diferentes não impede guarda compartilhada com encontros virtuais

Sem obstáculos

Morar em países diferentes não impede guarda compartilhada com encontros virtuais

15 de junho de 2026, 13h40

O pai havia ajuizado a ação para pedir a regulamentação da guarda e do regime de convivência. Ao examinar o pedido, o magistrado estabeleceu o lar materno como a residência de referência, mas destacou que a participação conjunta na criação é a regra adotada pela legislação.

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