4 março 2013
Casal perde guarda dos filhos por situação de abandono
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que determinou a um casal a perda da guarda dos filhos, por manter duas crianças, de 4 e 5 anos, em situação de abandono material e emocional.
www.conjur.com.br
Comprador de imóvel garante na justiça restituição de comissão de corretagem
Nesta terça-feira (26), o juiz titular da 2ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande, Paulo Rodrigues, homologou a sentença que condenou a Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários, a MB Engenharia e Mgarzon...
01/03/2013 - 10h58
DECISÃO
Sem comparecimento dos credores, processo de insolvência tem de ser encerrado
A falta de credores habilitados na insolvência, assim como na falência, leva à extinção da execução coletiva. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou...
Contrato de compra venda só vale contra terceiros se registrado em cartório
Uma empresa vende maquinário para outra, em prestações. Esta, por sua vez, se torna devedora de uma ex-empregada em uma reclamação trabalhista. Mas não cumpre as obrigações impostas. Com isso, acaba tendo uma das...
TRF2 nega a jurisdicionada pensão por morte que já é dividida entre duas outras mulheres
O reconhecimento de união estável como núcleo familiar depende da exclusividade no relacionamento. Assim entendeu a Sétima Turma Especializada do TRF2, negando a apelação de uma cidadã, que pretendia receber...
TST: Óbito fetal não retira estabilidade da gestante pelo período de gravidez
A ocorrência de óbito fetal - morte intrauterina do feto no momento do parto - não impede o recebimento de indenização pela estabilidade provisória concedida à gestante. Esse entendimento levou uma cozinheira dispensada...